TJDFT - 0748810-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 13:51
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:06
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:42
Expedição de Autorização.
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07/04/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de PATRICIA VALERIO DE VASCONCELOS ARRUDA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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19/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:08
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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31/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 14:39
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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31/01/2024 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de PATRICIA VALERIO DE VASCONCELOS ARRUDA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:52
Recebidos os autos
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30/11/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:52
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 14:33
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:33
Outras decisões
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19/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/09/2023 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748810-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA VALERIO DE VASCONCELOS ARRUDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A presente ação possui identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação ao processo nº0716947-68.2023.8.07.0016, processado e julgado no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF e extinto sem resolução de mérito.
A distribuição anterior àquele juízo, que anteriormente sentenciou o feito, extinguindo-o sem resolução do mérito, acarreta a sua prevenção.
Nesse sentido, disciplina o Código de Processo Civil: “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. (destaques acrescidos) Ademais, dispõe o art. 286 do aludido diploma legal: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". (sem destaque no original) Portanto, verifica-se a prevenção do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda.
Redistribua-se o feito, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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