TJDFT - 0705136-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 00:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:19
Deferido o pedido de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:02
Outras decisões
-
18/06/2024 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/06/2024 19:04
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
31/10/2023 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS OBRAS PAVONIANAS DE ASSISTENCIA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:37
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS OBRAS PAVONIANAS DE ASSISTENCIA em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS OBRAS PAVONIANAS DE ASSISTENCIA em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705136-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DAS OBRAS PAVONIANAS DE ASSISTENCIA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA A parte ré opôs embargos de declaração em face da sentença que julgou procedente o pedido autoral.
Decido.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há quaisquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Trata-se de reiteração de teses apresentadas na contestação e já devidamente analisadas.
A título de esclarecimento, o banco réu foi condenado à restituição de todos os impostos descontados indevidamente das contas bancárias da autora, sendo certo que eventuais valores já restituídos não serão objeto de nova restituição, desde que haja a devida comprovação nos autos no curso do cumprimento de sentença.
Além disso, considerando o baixo valor da causa e o irrisório proveito econômico buscado, como inclusive salientado pelo réu, os honorários advocatícios foram fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
A decisão embargada examinou as questões jurídicas e as questões fáticas, concluindo conforme dispositivo.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença tal como foi lançada.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:29:27.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto L -
14/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/09/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 19:29
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:29
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/08/2023 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:35
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/06/2023 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/06/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
13/05/2023 11:09
Outras decisões
-
13/05/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/05/2023 20:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/05/2023 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:39
Declarada incompetência
-
10/05/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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