TJDFT - 0737456-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 11:38
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de B.F.S - COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:48
Outras decisões
-
04/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:01
Outras decisões
-
02/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de B.F.S - COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737456-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.F.S - COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP EXECUTADO: ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 171656159), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 171935344.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737456-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.F.S - COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP EXECUTADO: ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada, intimada conforme diligência de ID 166666435, pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023 14:36:10.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
12/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de B.F.S - COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 20:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:29
Outras decisões
-
26/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2023 12:00
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 00:55
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/04/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 10:01
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de B.F.S - COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:19
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de B.F.S - COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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