TJDFT - 0711304-48.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROGERIO GALUBAN em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:39
Outras decisões
-
16/10/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:50
Outras decisões
-
05/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/09/2024 14:43
Processo Desarquivado
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05/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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31/10/2023 17:18
Arquivado Provisoramente
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31/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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29/10/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ROGERIO GALUBAN em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711304-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO GALUBAN EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA, MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de aplicação de medidas indutivas e mandamentais em face dos executados, consistente na apreensão/suspensão/bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte dos devedores GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA e MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES (ID 169835210).
Ainda que exista o comando genérico do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que possibilita ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não vejo utilidade/efetividade alguma nas medidas postuladas pelo exequente para a satisfação concreta de seu crédito, pois a apreensão/suspensão/bloqueio da CNH e do passaporte dos executados não garantem a satisfação do crédito.
Não há qualquer indicativo de que tais medidas serão úteis para a obtenção de bens e valores passíveis de constrição.
Trata-se, portanto, de medidas inadequadas e sem efetividade para o que pretende o exequente, que é o recebimento de seu crédito.
Ademais, o exequente não demonstrou eventual conduta desleal dos executados na ocultação de patrimônio, não sendo suficiente para comprovar a referida conduta a simples juntada de prints retirados da rede social do executado GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA.
Inclusive, sequer é possível aferir a data das fotografias referenciadas pelo exequente, de modo que não há elementos concretos no sentido de que a verdadeira situação econômica dos executados é diversa do que demonstraram as várias pesquisas de bens realizadas no curso do processo.
Diante disso, forçoso concluir que o contexto dos autos demonstra apenas a inexistência de bens penhoráveis, o que não autoriza a adoção das medidas coercitivas pleiteadas pelo credor.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS EXCEPCIONAIS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC.
BLOQUEIO DA CNH.
APREENSÃO DE PASSAPORTE.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE AO PROCESSO.
INADEQUAÇÃO. 1.
O juiz pode deferir medidas excepcionais, a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial (pagamento), na forma preconizada no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, com o escopo de se alcançar a almejada efetividade da pretensão executiva, com a satisfação do crédito da parte exequente. 2.
No caso concreto, o bloqueio da CNH e a apreensão do passaporte do agravado traduzem medidas executivas atípicas que não guardam qualquer relação com a pretensão do credor ou com o objeto da ação, nem há qualquer elemento que permita concluir que será hábil a conferir efetividade ao processo, sendo, portanto, inadequada e desproporcional, inclusive à luz da regra da menor onerosidade ao devedor, prescrita no artigo 805 do Código de Processo Civil. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido (Acórdão 1743651, 07203413420238070000, Relatora: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 31/8/2023 – grifos acrescidos).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
MEDIDAS ATÍPICAS.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
INOBSERVÂNCIA.
CARÁTER PUNITIVO.
INVIABILIDADE DO PEDIDO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. É certo que o art. 139, inciso IV, do CPC permite ao julgador a adoção de medidas coercitivas atípicas com vistas a assegurar o adimplemento da prestação pecuniária ou o cumprimento da ordem judicial.
Entretanto, a aplicação desses meios constritivos tem lugar apenas quando relacionados com o objetivo que se pretende alcançar, devendo a determinação ser suficiente para lograr o adimplemento da obrigação devida. 2.
Não há como vislumbrar efetividade na adoção das medidas requeridas contra o agravado para fins de obter os valores devidos pela parte executada, de sorte que a providência mais se assemelha a uma forma de sanção do que de coação do devedor. 3.
A pretensão de bloqueio dos cartões de crédito, apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de serviços de telefonia extrapolam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não representarem certeza de efetividade à satisfação do crédito e ostentar caráter punitivo, motivo pelo qual deve ser indeferido o pedido formulado pela parte exequente. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (Acórdão 1738302, 07198988320238070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 1/8/2023, publicado no DJE: 15/8/2023 – grifos acrescidos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CNH.
APREENSÃO DO PASSAPORTE.
BLOQUIEOS DE CARTÕES DE CRÉDITO.
MEIOS INADEQUADOS E DESPROPORCIONAIS. 1.
A suspensão da CNH, a apreensão do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito não se apresentam como medidas adequadas para a satisfação do crédito executado, caracterizando-se mais como sanção do que como uma forma efetiva de indução do credor à quitação da dívida. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido (Acórdão 1720625, 07118512320238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2023, publicado no DJE: 4/7/2023 – grifos acrescidos) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito -
11/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:19
Indeferido o pedido de ROGERIO GALUBAN - CPF: *28.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 06:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 06:39
Deferido em parte o pedido de ROGERIO GALUBAN - CPF: *28.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:00
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 20:00
Juntada de comunicações
-
15/05/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 10:53
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:53
Deferido o pedido de ROGERIO GALUBAN - CPF: *28.***.*64-72 (EXEQUENTE).
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08/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:10
Juntada de comunicações
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10/02/2023 15:25
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
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28/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 06:40
Recebidos os autos
-
24/11/2022 06:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
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17/09/2022 23:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:31
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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20/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
16/06/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 13:14
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 13:11
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ROGERIO GALUBAN em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:02
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2022 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/04/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:02
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 21:13
Recebidos os autos
-
22/03/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/03/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 07:04
Recebidos os autos
-
18/03/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/03/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:11
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/01/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 22:06
Recebidos os autos
-
16/12/2021 22:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2021 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/12/2021 23:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 09/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 13:58
Juntada de aditamento
-
03/11/2021 19:16
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/10/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 14:34
Juntada de aditamento
-
20/10/2021 14:05
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/10/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 14:00
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
28/09/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:35
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 21:41
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/09/2021 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:40
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:40
Decretada a revelia
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
25/08/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 13:46
Desentranhamento
-
25/08/2021 13:46
Desentranhamento
-
24/08/2021 21:56
Recebidos os autos
-
24/08/2021 21:56
Deferido o pedido de CRISTIANO DINIZ FERNANDES - CPF: *21.***.*46-72 (INTERESSADO)
-
19/08/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/08/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:02
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/08/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 21:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA EIRELI - ME em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 18:46
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 18:44
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/06/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 20:51
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 20:51
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 20:51
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 20:51
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 20:51
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:02
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2021 10:45
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 12:58
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 17:54
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/05/2021 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 16:45
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/05/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 15:14
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/04/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 20:29
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 20:29
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 17:52
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 15:38
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/04/2021 22:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2021 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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