TJDFT - 0738420-63.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738420-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
Sem prejuízo, em cumprimento à decisão de ID 171476500, encaminho os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:06:31.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
22/09/2023 16:53
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738420-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Exequente informa que não possui por hora outros requerimentos possíveis de serem realizados.
No entanto, requer expedição de certidão para os fins dispostos no art. 517 do CPC.
Defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 517, §2º, do CPC.
Promova a secretaria a expedição das diligências necessárias.
Noutro giro, é de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente é a data da presente decisão.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 05 anos, a partir ciência da presente decisão, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Após a expedição da certidão determinada no presente ato, independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
11/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2023 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:41
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:34
Outras decisões
-
11/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:04
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:36
Outras decisões
-
23/03/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:51
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
17/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
11/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:59
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:44
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/11/2022 12:48
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2022 00:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 11:59
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2022 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2022 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 06/06/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:57
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2022 15:28
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2022 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:22
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2022 18:50
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:34
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2022 14:04
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:25
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:25
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
17/01/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:18
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:29
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 23/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:37
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 22:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 22:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 22:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 20:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 19:52
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:48
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 15:56
Recebidos os autos
-
01/12/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 10:04
Recebidos os autos
-
23/11/2020 10:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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