TJDFT - 0709252-06.2022.8.07.0014
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:59
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 13:51
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:47
Indeferido o pedido de AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAMARYS DA SILVA SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/09/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709252-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA EXECUTADO: CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da tentativa infrutífera de localização da sócia da executada, defiro o pedido da exequente determino pesquisa de endereço, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:34
Deferido o pedido de AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 11:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709252-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA EXECUTADO: CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação incidental de desconsideração da personalidade jurídica.
Registre-se.
O exequente apresentou argumentos em tese plausíveis para requerer a inclusão no polo passivo de sócio da empresa executada, levantando a hipótese de ocorrência de desvio de finalidade, com fundamento no art. 50 do Código Civil.
Citem-se o(a)(s) sócio(a)(s) indicada na petição de ID 197180194 (p. 5), no endereço: Rua TR SIA TRECHO 3 N S/N LOTE 625/695- Bloco B Sala 205 - Zona Industrial Guara–Brasília/DF, CEP: 71200-030, por carta com aviso de recebimento, para se manifestar e requerer provas cabíveis (CPC, art. 135).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:14
Outras decisões
-
04/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709252-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA EXECUTADO: CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 201863975.
Concedo prazo suplementar de 2 (dois) dias para cumprimento da determinação de ID 198249305.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:05
Deferido o pedido de AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/06/2024 16:52
Outras decisões
-
21/05/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709252-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA EXECUTADO: CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a estes autos eletrônicos resposta a decisão com força de ofício ID 189916681 encaminhada pelo IDEA.
Ficam cientes as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:33:36.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
23/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:23
Deferido em parte o pedido de CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI - CNPJ: 10.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
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13/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709252-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA EXECUTADO: CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi infrutífera.
Já foram realizadas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio da decisão ID 187874370.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/03/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709252-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA EXECUTADO: CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor.
Defiro também as pesquisas Renajud e Infojud.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
Dispenso a anotação de sigilo ao resultado Infojud porque não há registro de declaração.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 05:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 05:59
Deferido o pedido de AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 07:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
07/11/2023 03:09
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:08
Expedição de Edital.
-
30/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 06:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:48
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2023 14:48
Deferido o pedido de AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
25/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:20
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 17:34
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 17:34
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 17:34
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709252-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA REU: CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI DESPACHO À Secretaria, desentranhem-se dos autos os documentos ID 172689172, ID 172689175 e ID 172689174, como pedido.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para comprovar o pagamento das custas da fase de cumprimento de sentença.
Em caso de inércia, arquivem-se em definitivo.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709252-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA REU: CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 171570638.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a)REU: CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
Certifico que a parte Autora anexou aos autos a petição ID 171177832 - PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e da Portaria n. 01/2016, deste juízo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 13:56:47.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
14/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 12:11
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:10
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Edital em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:03
Expedição de Edital.
-
12/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:07
Decorrido prazo de AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 17:06
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 08:35
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:35
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2022 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2022 16:30
Recebidos os autos
-
04/12/2022 16:30
Declarada incompetência
-
03/11/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/10/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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