TJDFT - 0701691-67.2018.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:57
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:49
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:49
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:34
Determinado o arquivamento
-
11/10/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:31
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701691-67.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBER RAMOS DE FREITAS EXECUTADO: BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do não provimento do AGI interposto pelo exequente, cumpra-se a decisão de ID 184843275 - Pág. 2.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:17
Determinado o arquivamento
-
24/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2024 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/04/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701691-67.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBER RAMOS DE FREITAS EXECUTADO: BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para ter ciência da decisão oriunda da Turma Recursal.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Int.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701691-67.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBER RAMOS DE FREITAS EXECUTADO: BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descabem Embargos de Declaração contra decisão nos Juizados.
Literalidade do art. 48 da LJE.
Ademais, a Lei Informativa dos Juizados adveio para solução rápida dos conflitos.
Nesse ínterim, inclusive a fase de cumprimento de sentença necessita ser mais enxuta e restringe a busca desmedida e atemporal de bens do executado.
Vale dizer, ou a parte credora encontra os bens ou o processo é arquivado.
Na verdade, o exequente pretende, por meio dos declaratórios, reformar decisão anterior que já indeferiu a almejada penhora da fazenda.
Como se observa, a parte credora não logrou êxito na indicação de bens da parte devedora passíveis de penhora, o que lhe incumbia, pois é a parte mais interessada na obtenção do seu crédito.
Acrescento que no rito dos Juizados a parte interessada deverá indicar bens preferencialmente no local de domicílio do devedor uma vez que a expedição de carta precatória de penhora (em outra unidade da federação) fere o princípio da celeridade e da economia de atos processuais.
A parte, ao ingressar com a ação nos Juizados, tem ciência de que se submeterá não somente às benesses da Lei nº 9.099/95, mas também às suas limitações.
Caso contrário, deveria fazer uso da vara cível comum.
No caso em tela, o exequente manejou a ação no ano de 2018, a sentença foi prolatada também em 2018, quando se deu o início do cumprimento de sentença.
Com essas razões, retornem os autos ao arquivo, sem baixa da parte executada, mantendo-se os prazos da decisão de ID.: 74769237, uma vez que medida frustrada para localizar devedor ou seus bens não interrompe o prazo de prescrição intercorrente.
Registro, por oportuno, que o prazo de suspensão de 1 (um) previsto no artigo 921, III, § 1º findou-se em 19/10/2021, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 08:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:09
Indeferido o pedido de HEBER RAMOS DE FREITAS - CPF: *45.***.*66-00 (EXEQUENTE)
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29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701691-67.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBER RAMOS DE FREITAS EXECUTADO: BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, uma vez que não se pode atingir os bens do cônjuge por dívida que não anuiu expressamente bem como não tendo participado da relação jurídica em questão, ainda que casados sob o regime de comunhão universal.
Neste sentido, verifica-se a seguinte jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO.
Incabível a penhora sobre os bens do cônjuge do executado que não participou da relação jurídica e da demanda que ensejou a execução, sob pena de violação ao contraditório, ampla defesa e de afronta aos limites subjetivos do título executivo”. (Acórdão 1217160, 07128545220198070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/11/2019, publicado no DJE: 4/12/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Como se observa, a parte credora não logrou êxito na indicação de bens da parte devedora passíveis de penhora, o que lhe incumbia, pois é a parte mais interessada na obtenção do seu crédito.
Acrescento que no rito dos Juizados a parte interessada deverá indicar bens no local de domicílio do devedor uma vez que a expedição de carta precatória de penhora (em outra unidade da federação) fere o princípio da celeridade e da economia de atos processuais.
A parte, ao ingressar com a ação nos Juizados, tem ciência de que se submeterá não somente às benesses da Lei nº 9.099/95, mas também às suas limitações.
Caso contrário, deverá fazer uso da vara cível comum.
No caso em tela, o exequente manejou a ação no ano de 2018, a sentença foi prolatada também em 2018, quando se deu o início do cumprimento de sentença, porém até o presente momento não conseguir reaver o seu crédito.
Com essas razões, retornem os autos ao arquivo, sem baixa da parte executada, mantendo-se os prazos da decisão de ID.: 74769237, uma vez que medida frustrada para localizar devedor ou seus bens não interrompe o prazo de prescrição intercorrente.
Registro, por oportuno, que o prazo de suspensão de 1 (um) previsto no artigo 921, III, § 1º findou-se em 19/10/2021, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/01/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/01/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:26
Indeferido o pedido de HEBER RAMOS DE FREITAS - CPF: *45.***.*66-00 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:08
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:13
Determinado o arquivamento
-
24/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/11/2023 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:11
Determinado o arquivamento
-
17/11/2023 17:11
Indeferido o pedido de HEBER RAMOS DE FREITAS - CPF: *45.***.*66-00 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/11/2023 20:29
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 23:05
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:34
Determinado o arquivamento
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04/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701691-67.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBER RAMOS DE FREITAS EXECUTADO: BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As decisões proferidas nos Juizados não são atacadas mediante Embargos de Declaração, consoante norma legal expressa (art. 48 da Lei nº 9.099/95).
Requeira o exequente o que entender de direito, comprovadamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem baixa da parte executada.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:34
Indeferido o pedido de HEBER RAMOS DE FREITAS - CPF: *45.***.*66-00 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/09/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701691-67.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBER RAMOS DE FREITAS EXECUTADO: BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do requerente.
Não há mínima comprovação da sucessão irregular das empresas.
Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:39
Indeferido o pedido de HEBER RAMOS DE FREITAS - CPF: *45.***.*66-00 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:44
Deferido o pedido de HEBER RAMOS DE FREITAS - CPF: *45.***.*66-00 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:04
Indeferido o pedido de HEBER RAMOS DE FREITAS - CPF: *45.***.*66-00 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:09
Indeferido o pedido de HEBER RAMOS DE FREITAS - CPF: *45.***.*66-00 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:32
Outras decisões
-
06/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/01/2023 15:41
Juntada de consulta bacenjud
-
21/11/2022 12:38
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 11:09
Recebidos os autos
-
09/11/2022 11:09
Deferido o pedido de HEBER RAMOS DE FREITAS - CPF: *45.***.*66-00 (EXEQUENTE).
-
31/10/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:36
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/09/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:07
Deferido o pedido de HEBER RAMOS DE FREITAS - CPF: *45.***.*66-00 (EXEQUENTE).
-
16/09/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 15:05
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:05
Deferido em parte o pedido de HEBER RAMOS DE FREITAS - CPF: *45.***.*66-00 (EXEQUENTE)
-
17/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 15:25
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:50
Indeferido o pedido de HEBER RAMOS DE FREITAS - CPF: *45.***.*66-00 (EXEQUENTE)
-
04/07/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/07/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 15:32
Expedição de Termo.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:30
Deferido o pedido de
-
03/06/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:28
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/05/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:33
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 19:08
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:04
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 08:49
Recebidos os autos
-
25/04/2022 08:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 12:22
Expedição de Termo.
-
03/03/2022 09:45
Recebidos os autos
-
03/03/2022 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/02/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 14:59
Expedição de Termo.
-
04/02/2022 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 08:44
Expedição de Termo.
-
14/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:56
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/12/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 16:02
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/12/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 17:25
Expedição de Termo.
-
29/09/2021 15:50
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:33
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 21:42
Expedição de Termo.
-
12/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/08/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/08/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 15:17
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2021 21:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/05/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 11:12
Juntada de consulta bacenjud
-
07/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 13:23
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/05/2021 19:00
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
05/05/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:09
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
30/04/2021 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/04/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 15:08
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/04/2021 20:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2021 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 14:38
Recebidos os autos
-
12/01/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/12/2020 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 16:28
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2020 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/12/2020 20:30
Processo Desarquivado
-
02/12/2020 17:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/11/2020 10:38
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:35
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/11/2020 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 07:27
Recebidos os autos
-
17/11/2020 07:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2020 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/11/2020 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 08:27
Recebidos os autos
-
06/11/2020 08:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2020 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/11/2020 21:14
Processo Desarquivado
-
05/11/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 12:13
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 17:32
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/10/2020 18:41
Processo Desarquivado
-
15/10/2020 18:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2019 17:35
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 03:07
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 17:13
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:13
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/03/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 09:06
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS em 15/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 03:54
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2019 22:25
Recebidos os autos
-
10/03/2019 22:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/02/2019 23:48
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS em 25/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 04:30
Publicado Despacho em 21/02/2019.
-
21/02/2019 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 10:25
Recebidos os autos
-
19/02/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/02/2019 14:35
Juntada de consulta bacenjud
-
13/02/2019 13:46
Recebidos os autos
-
13/02/2019 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/02/2019 16:41
Juntada de consulta bacenjud
-
07/02/2019 14:39
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2019 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 17:20
Recebidos os autos
-
04/02/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2019 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 03:18
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 17:54
Recebidos os autos
-
23/01/2019 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/01/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 10:24
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 14:21
Expedição de Alvará.
-
15/01/2019 16:26
Recebidos os autos
-
15/01/2019 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/01/2019 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2018 14:38
Expedição de Mandado.
-
19/11/2018 03:44
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 13:01
Recebidos os autos
-
14/11/2018 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2018 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/11/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 03:39
Publicado Despacho em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 10:52
Recebidos os autos
-
08/11/2018 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/11/2018 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 14:41
Decorrido prazo de BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-18 (RÉU) em 05/11/2018.
-
06/11/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 11:11
Decorrido prazo de BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME em 05/11/2018 23:59:59.
-
21/10/2018 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2018 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2018 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 06:34
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2018 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 03:21
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
22/09/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 10:53
Recebidos os autos
-
20/09/2018 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2018 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/09/2018 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2018 06:18
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 16:30
Recebidos os autos
-
17/09/2018 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2018 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/09/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 03:05
Publicado Despacho em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 17:57
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 15:10
Decorrido prazo de BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-18 (RÉU) em 04/09/2018.
-
05/09/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 08:39
Decorrido prazo de BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME em 04/09/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2018 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2018 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2018 15:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 04:47
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 16:51
Recebidos os autos
-
27/07/2018 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/07/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 11:38
Recebidos os autos
-
25/07/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/07/2018 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 17:03
Decorrido prazo de HEBER RAMOS DE FREITAS em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 14:15
Transitado em Julgado em 19/06/2018
-
20/06/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 03:06
Publicado Sentença em 06/06/2018.
-
05/06/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 18:16
Recebidos os autos
-
01/06/2018 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2018 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/05/2018 20:23
Recebidos os autos
-
30/05/2018 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/05/2018 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 17:12
Juntada de Petição de razões finais
-
21/05/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 14:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
17/05/2018 14:51
Audiência Conciliação realizada - 17/05/2018 13:30
-
17/05/2018 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
16/05/2018 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2018 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 18:14
Juntada de Certidão - central de mandados
-
09/05/2018 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 15:03
Mandado devolvido dependência
-
24/04/2018 02:49
Publicado Certidão em 24/04/2018.
-
24/04/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2018 14:41
Publicado Despacho em 19/04/2018.
-
19/04/2018 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 11:51
Recebidos os autos
-
17/04/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/04/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2018 04:25
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 14:22
Recebidos os autos
-
06/04/2018 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2018 15:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Juizado Especial Cível do Guará - (em diligência)
-
05/04/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 18:03
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
04/04/2018 18:03
Audiência conciliação designada - 17/05/2018 13:30
-
04/04/2018 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Hangra Leite Pecanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 09:40