TJDFT - 0001915-05.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2022 21:02
Arquivado Definitivamente
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06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de ANTONIO IVAN RODRIGUES LTDA - ME em 04/11/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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15/08/2022 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/08/2022 16:38
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:23
Recebidos os autos
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20/07/2022 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2022 17:17
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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27/06/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/05/2022 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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16/05/2022 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2022 18:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO IVAN RODRIGUES LTDA - ME em 30/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001915-05.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO IVAN RODRIGUES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 23:09
Recebidos os autos
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10/02/2022 23:09
Declarada incompetência
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07/02/2022 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 20:09
Juntada de Certidão
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15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO IVAN RODRIGUES LTDA - ME em 13/08/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
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10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 07:51
Juntada de Certidão
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08/08/2019 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
06/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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