TJDFT - 0708756-52.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708756-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado DAILANE DOS SANTOS BARROS e MAYKON DA CONCEICAO FERREIRA, autores na fase de conhecimento.
Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar como assunto principal Penhora / Depósito/ Avaliação (9163), associado com Honorários advocatícios (10655).
Cadastre-se DAILANE DOS SANTOS BARROS e MAYKON DA CONCEICAO FERREIRA como exequentes e ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA, promovendo-se a baixa de LUCIO FRANCISCO ROSA, réu na fase de conhecimento e excluído do feito pela sentença.
Corrijo, neste ato, o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 48.842,62.
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação.
Por se tratar de réu revel, sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente (ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA), no endereço constante no mandado de ID. 175756256 e certidão de ID 177345947, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 16:27:37.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:58
Deferido o pedido de DAILANE DOS SANTOS BARROS - CPF: *56.***.*00-31 (AUTOR), MAYKON DA CONCEICAO FERREIRA - CPF: *64.***.*77-23 (AUTOR).
-
16/06/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2025 19:13
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MAYKON DA CONCEICAO FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DAILANE DOS SANTOS BARROS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MAYKON DA CONCEICAO FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DAILANE DOS SANTOS BARROS em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2025 22:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 22:33
Decretada a revelia
-
07/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MAYKON DA CONCEICAO FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DAILANE DOS SANTOS BARROS em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708756-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 225365435, ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
11/02/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 00:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708756-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o réu ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA foi devidamente citado - ID 177345947.
Certifico, ainda, que o réu LUCIO FRANCISCO ROSA foi devidamente citado, conforme carta precatória anexada aos autos pelo autor no dia 18/11/2024, conforme ID 217903441.
Certifico, ainda, que, considerando o início do prazo para defesa dos réus a partir da juntada do documento de ID 217903441, o prazo de 15 dias para defesa transcorreu em 11/12/2024 para os requeridos.
Certifico, por último, que o requerido LUCIO anexou CONTESTAÇÃO, conforme ID 220600665, por meio da Defensoria Pública, no dia 12/12/2024, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( x ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de dezembro de 2024 20:14:02.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
19/12/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIO FRANCISCO ROSA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708756-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida e assinada pelo Magistrado e encontra-se à disposição da parte autora/credora.
De ordem, fica a parte autora/exequente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nestes autos a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado) ou decisão que deferiu a gratuidade de justiça.
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Após a comprovação da distribuição, os permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída pela parte ora intimada.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 13:35:29.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
24/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708756-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAILANE DOS SANTOS BARROS, MAYKON DA CONCEICAO FERREIRA REQUERIDO: LUCIO FRANCISCO ROSA, ROGERIO BARBOSA DA SILVA DESPACHO Citado o réu ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA (certidão de ID. 177345947).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos o endereço completo do local de trabalho do réu LUCIO FRANCISCO ROSA para viabilizar a citação.
Vindo o novo endereço, expeça-se nova carta precatória com o endereço atualizado para a citação do requerido.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
11/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708756-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA.
Nos termos da portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 21:46:21.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
23/08/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DAILANE DOS SANTOS BARROS em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:36
Deferido o pedido de DAILANE DOS SANTOS BARROS - CPF: *56.***.*00-31 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708756-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAILANE DOS SANTOS BARROS, MAYKON DA CONCEICAO FERREIRA REQUERIDO: LUCIO FRANCISCO ROSA, ROGERIO BARBOSA DA SILVA DECISÃO Para a apreciação do pedido formulado na petição de ID 189187357, intimem-se os requerentes a informar o endereço completo para a citação do requerido LUCIO FRANCISCO ROSA, considerando não ter sido indicado na peça de ID 184621625, item 1.1.
Prazo: 5 (cinco) dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:15
Outras decisões
-
18/03/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708756-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAILANE DOS SANTOS BARROS, MAYKON DA CONCEICAO FERREIRA REQUERIDO: LUCIO FRANCISCO ROSA, ROGERIO BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à LUCIO FRANCISCO ROSA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( x ) OUTRO MOTIVO: " Não peocurado " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2024 16:39:25.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
07/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MAYKON DA CONCEICAO FERREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DAILANE DOS SANTOS BARROS em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708756-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAILANE DOS SANTOS BARROS, MAYKON DA CONCEICAO FERREIRA REQUERIDO: LUCIO FRANCISCO ROSA, ROGERIO BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 177874370 .
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 12:53:59.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
24/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/09/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708756-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAILANE DOS SANTOS BARROS, MAYKON DA CONCEICAO FERREIRA REQUERIDO: LUCIO FRANCISCO ROSA, ROGERIO BARBOSA DA SILVA DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se.
A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:41
Outras decisões
-
06/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701153-10.2023.8.07.0015
Roosevelt Roberto de Oliveira
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Josafan Alencar dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 18:13
Processo nº 0705097-23.2023.8.07.0014
3R - Incorporacao e Construcao LTDA
Construtora Castelo LTDA - ME
Advogado: Antonio Carlos Sobral Rollemberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:35
Processo nº 0717409-13.2023.8.07.0020
Servir Empreendimentos Medicos LTDA.
Ana Paula dos Santos Silva de Morais
Advogado: Roberto da Gama Cidade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 19:28
Processo nº 0720339-71.2022.8.07.0009
Jane Soares Duarte Araujo
Twkl Marketing Direto LTDA - ME
Advogado: Julio Cesar Souza Salles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 16:10
Processo nº 0033810-06.2014.8.07.0001
Edivaldo Cardoso de Noronha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2019 17:23