TJDFT - 0028144-87.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0028144-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JULIANA SAMPAIO DE CASTRO, NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à)Itaú Unibanco.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 18:36:59.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
18/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:44
Deferido o pedido de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:39
Deferido em parte o pedido de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028144-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Polo Passivo: EXECUTADO: JULIANA SAMPAIO DE CASTRO, NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte EXEQUENTE intimada acerca da proposta de acordo apresentada pela parte contrária.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 16:49:52.
RENATA PISSOLITO BEZERRA Servidor Geral -
09/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028144-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA EXECUTADO: JULIANA SAMPAIO DE CASTRO, NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 28/11/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028144-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA EXECUTADO: JULIANA SAMPAIO DE CASTRO, NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 09:23:18.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
16/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028144-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA EXECUTADO: JULIANA SAMPAIO DE CASTRO, NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do contido nas certidões de ids. 181723824 e 181724799 que as devedoras JULIANA SAMPAIO DE CASTRO, CPF n.º *02.***.*23-81, e NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO, CPF n.º *15.***.*98-15, já não se encontram domiciliadas em seus últimos endereços conhecidos nos autos (ids. 127742867 e 127740946).
Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, c/c o artigo 513, §3º, ambos do CPC, reputo-as intimadas da decisão de id. 177735156.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.
Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:06
Outras decisões
-
30/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0028144-87.2015.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA REU: JULIANA SAMPAIO DE CASTRO, NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 18:14:10.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
17/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2023 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 07:20
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028144-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA RÉS: JULIANA SAMPAIO DE CASTRO e NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, autor, contra JULIANA SAMPAIO DE CASTRO e NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO, rés.
Sustenta o autor ter celebrado com a ré JULIANA SAMPAIO DE CASTRO, de quem a outra litisconsorte passiva seria fiadora, contrato de locação residencial do imóvel discriminado às fls. 02 da inicial.
Contudo, diante do inadimplemento dos alugueres e acessórios da locação – quais sejam, encargos condominiais, prestações do IPTU dos exercícios de 2014 e 2015, faturas da CAESB e da CEB e valores despendidos com o conserto do imóvel locado - acordados, conforme discriminados às fls. 04-05 da inicial, pediu a condenação das rés ao pagamento, de forma solidária, dos respectivos valores, acrescidos dos consectários legais.
Citadas (ids 127740946 e 127742867), as rés deixaram transcorrer “in albis” o prazo para resposta (ids 160865831 e 163978096). É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não tendo as rés ofertado resposta, emergem os efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, máxime sendo disponível o direito "sub judice", porquanto de natureza patrimonial.
Sendo desnecessária, assim, a dilação probatória, o feito comporta julgamento antecipado.
O autor celebrou com a ré JULIANA SAMPAIO DE CASTRO, de quem a outra litisconsorte passiva é fiadora, contrato de locação residencial do imóvel discriminado às fls. 02 da inicial.
Contudo, diante do inadimplemento dos alugueres e acessórios da locação – quais sejam, encargos condominiais, prestações do IPTU dos exercícios de 2014 e 2015, faturas da CAESB e da CEB e R$ 300,00 referentes à “troca do box” - acordados, conforme discriminados às fls. 04-05 da inicial, outra medida não se impõe que a condenação das rés ao pagamento, de forma solidária, dos respectivos valores, acrescidos dos consectários legais.
Ficam glosados, contudo, os outros R$ 300,00 postulados pelo autor, uma vez que despendidos, em verdade, de virtude de problemas hidráulicos apresentados pelo imóvel objeto da locação “sub judice”, cuja responsabilidade civil de repará-los não é da locatária e de sua fiadora, ora rés, mas de seu proprietário.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedentes em parte os pedidos (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno as rés a pagarem, de forma solidária, ao autor: 1) os alugueres discriminados às fls. 04 da inicial, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa à razão de 10% (dez por cento) do montante do débito; 2) os encargos condominiais, as prestações do IPTU dos exercícios de 2014 e 2015 e as faturas da CAESB e da CEB, conforme discriminados às fls. 04-05 da inicial, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa neles estipulada ou pagamentos pelo demandante; e 3) R$ 300,00, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde 19 de agosto de 2015, data da propositura da ação, e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir da citação que se ultimou em 10 de junho de 2022.
Arcarão as rés com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2023.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
13/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:34
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2023 22:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 15/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:40
Indeferido o pedido de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO - CPF: *02.***.*23-81 (REU)
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:41
Indeferido o pedido de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO - CPF: *02.***.*23-81 (REU)
-
20/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 06/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2022 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2022 14:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:45
Deferido o pedido de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
09/08/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 23:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 12:48
Expedição de Carta.
-
04/07/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 13:05
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:05
Indeferido o pedido de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
28/06/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2022 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
04/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JULIO DE OLIVEIRA CASTRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 12:19
Recebidos os autos
-
13/01/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2021 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
10/11/2021 16:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 13:27
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2021 13:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:20
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:35
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 14:56
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 18:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/07/2021 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JULIO DE OLIVEIRA CASTRO em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/07/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:25
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/09/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:07
Recebidos os autos
-
17/08/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:55
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 13:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/10/2019 13:21
Audiência Conciliação realizada - 16/10/2019 15:20
-
11/10/2019 12:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
21/08/2019 05:02
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 09:01
Audiência conciliação designada - 16/10/2019 15:20
-
26/06/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 04:18
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:18
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:18
Decorrido prazo de JULIO DE OLIVEIRA CASTRO em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:18
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 12/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 10:26
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 16:49
Classe Processual PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) alterada para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
20/05/2019 16:39
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
-
08/04/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720904-87.2021.8.07.0003
Olga Bosco Marinho
Manoel Ferreira Cardoso
Advogado: Maria das Gracas Pereira Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2021 23:12
Processo nº 0708989-61.2023.8.07.0006
Leandro Honorio Vieira
Filipe Rodrigues Porto
Advogado: Fabio Makigussa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 18:08
Processo nº 0721199-27.2021.8.07.0003
Montezuma e Conde Advogados Associados
Paula Rejane Garcia Militao
Advogado: Carlos Augusto Montezuma Firmino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 15:38
Processo nº 0729239-72.2019.8.07.0001
Vieira e Serra Advogados Associados
Edinaldo de Lima Barbosa
Advogado: Bruno Augusto Melo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 14:56
Processo nº 0714451-67.2021.8.07.0006
Higor Batista de Sousa
Stefano Basile Perrone Naves
Advogado: Debora Cunha Cutrim Penha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2021 20:11