TJDFT - 0028144-87.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:06
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:44
Deferido o pedido de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:39
Deferido em parte o pedido de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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08/02/2025 19:28
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:17
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/12/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:15
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:55
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/12/2023 20:25
Juntada de Certidão
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27/11/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/11/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/11/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:06
Outras decisões
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30/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0028144-87.2015.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA REU: JULIANA SAMPAIO DE CASTRO, NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 18:14:10.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
17/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:36
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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09/10/2023 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 07:20
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028144-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA RÉS: JULIANA SAMPAIO DE CASTRO e NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, autor, contra JULIANA SAMPAIO DE CASTRO e NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO, rés.
Sustenta o autor ter celebrado com a ré JULIANA SAMPAIO DE CASTRO, de quem a outra litisconsorte passiva seria fiadora, contrato de locação residencial do imóvel discriminado às fls. 02 da inicial.
Contudo, diante do inadimplemento dos alugueres e acessórios da locação – quais sejam, encargos condominiais, prestações do IPTU dos exercícios de 2014 e 2015, faturas da CAESB e da CEB e valores despendidos com o conserto do imóvel locado - acordados, conforme discriminados às fls. 04-05 da inicial, pediu a condenação das rés ao pagamento, de forma solidária, dos respectivos valores, acrescidos dos consectários legais.
Citadas (ids 127740946 e 127742867), as rés deixaram transcorrer “in albis” o prazo para resposta (ids 160865831 e 163978096). É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não tendo as rés ofertado resposta, emergem os efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, máxime sendo disponível o direito "sub judice", porquanto de natureza patrimonial.
Sendo desnecessária, assim, a dilação probatória, o feito comporta julgamento antecipado.
O autor celebrou com a ré JULIANA SAMPAIO DE CASTRO, de quem a outra litisconsorte passiva é fiadora, contrato de locação residencial do imóvel discriminado às fls. 02 da inicial.
Contudo, diante do inadimplemento dos alugueres e acessórios da locação – quais sejam, encargos condominiais, prestações do IPTU dos exercícios de 2014 e 2015, faturas da CAESB e da CEB e R$ 300,00 referentes à “troca do box” - acordados, conforme discriminados às fls. 04-05 da inicial, outra medida não se impõe que a condenação das rés ao pagamento, de forma solidária, dos respectivos valores, acrescidos dos consectários legais.
Ficam glosados, contudo, os outros R$ 300,00 postulados pelo autor, uma vez que despendidos, em verdade, de virtude de problemas hidráulicos apresentados pelo imóvel objeto da locação “sub judice”, cuja responsabilidade civil de repará-los não é da locatária e de sua fiadora, ora rés, mas de seu proprietário.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedentes em parte os pedidos (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno as rés a pagarem, de forma solidária, ao autor: 1) os alugueres discriminados às fls. 04 da inicial, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa à razão de 10% (dez por cento) do montante do débito; 2) os encargos condominiais, as prestações do IPTU dos exercícios de 2014 e 2015 e as faturas da CAESB e da CEB, conforme discriminados às fls. 04-05 da inicial, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa neles estipulada ou pagamentos pelo demandante; e 3) R$ 300,00, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde 19 de agosto de 2015, data da propositura da ação, e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir da citação que se ultimou em 10 de junho de 2022.
Arcarão as rés com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2023.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
13/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:34
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2023 22:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 15/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:40
Indeferido o pedido de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO - CPF: *02.***.*23-81 (REU)
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:41
Indeferido o pedido de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO - CPF: *02.***.*23-81 (REU)
-
20/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 06/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/09/2022 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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13/09/2022 14:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2022 14:14
Recebidos os autos
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13/09/2022 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:45
Deferido o pedido de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
09/08/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 23:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 12:48
Expedição de Carta.
-
04/07/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 13:05
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:05
Indeferido o pedido de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
28/06/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2022 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
04/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JULIO DE OLIVEIRA CASTRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 12:19
Recebidos os autos
-
13/01/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2021 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
10/11/2021 16:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 13:27
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2021 13:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:20
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:35
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 14:56
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 18:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/07/2021 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JULIO DE OLIVEIRA CASTRO em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/07/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:25
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/09/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:07
Recebidos os autos
-
17/08/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:55
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 13:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/10/2019 13:21
Audiência Conciliação realizada - 16/10/2019 15:20
-
11/10/2019 12:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
21/08/2019 05:02
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 09:01
Audiência conciliação designada - 16/10/2019 15:20
-
26/06/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 04:18
Decorrido prazo de NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:18
Decorrido prazo de LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:18
Decorrido prazo de JULIO DE OLIVEIRA CASTRO em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:18
Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO DE CASTRO em 12/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 10:26
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 16:49
Classe Processual PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) alterada para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
20/05/2019 16:39
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
-
08/04/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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