TJDFT - 0708989-61.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MAXLANO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
12/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:55
Homologada a Transação
-
11/02/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/02/2025 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:54
Outras decisões
-
27/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
21/12/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:41
Outras decisões
-
25/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FILIPE RODRIGUES PORTO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
14/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:48
Outras decisões
-
24/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708989-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEANDRO HONORIO VIEIRA, ORESTE MARCOS GOMES, SILAS GOMES VIEIRA REU: N & S INSTITUTO DE ESTETICA LTDA - EPP, NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, MAXLANO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Ainda, se pretende a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu representante legal, deve indicar endereço válido de citação, para fins do art. 242, § 1º do CPC.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
27/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:12
Outras decisões
-
25/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708989-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEANDRO HONORIO VIEIRA, ORESTE MARCOS GOMES, SILAS GOMES VIEIRA REU: N & S INSTITUTO DE ESTETICA LTDA - EPP, NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, MAXLANO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido.
Eventuais efeitos da sentença se estendem à pessoa jurídica, registrada no contrato de locação como locatária.
Com efeito, fica o autor intimado indicar endereço para fins de citação do réu N & S INSTITUTO DE ESTETICA LTDA - EPP ou requerer a citação ficta.
Nesse caso, deve indicar todos os endereços já diligenciados nos autos com os ID's respectivos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
27/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:21
Indeferido o pedido de LEANDRO HONORIO VIEIRA - CPF: *40.***.*67-24 (AUTOR)
-
23/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708989-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEANDRO HONORIO VIEIRA, ORESTE MARCOS GOMES, SILAS GOMES VIEIRA REU: N & S INSTITUTO DE ESTETICA LTDA - EPP, NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, MAXLANO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, manifeste-se a parte requerente quanto à citação da primeira requerida, solicitando o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 11:42:29.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 05:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:17
Outras decisões
-
13/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:36
Outras decisões
-
18/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:39
Outras decisões
-
29/09/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708989-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEANDRO HONORIO VIEIRA, ORESTE MARCOS GOMES, SILAS GOMES VIEIRA REU: N & S INSTITUTO DE ESTETICA LTDA - EPP, NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, MAXLANO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 172136563 e 172137550.
Intime-se a parte autora a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:48:04.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708989-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEANDRO HONORIO VIEIRA, ORESTE MARCOS GOMES, SILAS GOMES VIEIRA REU: N & S INSTITUTO DE ESTETICA LTDA - EPP, NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, MAXLANO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda que não localizados os réus no imóvel locado, conforme certidão de id 169695006 e id 169695007 , não se pode concluir sem sombra de dúvidas pela sublocação, até porque restou consignado pelo oficial de justiça que no local funciona um clínica de estética.
Expeça-se, com urgência mandado de verificação.
Na oportunidade, deve o oficial de justiça, se possível, proceder a qualificação de eventuais ocupantes do imóvel bem como solicitar registro dos atos constitutivos da empresa que estiver em funcionamento no local.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
15/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:58
Outras decisões
-
05/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:31
Outras decisões
-
12/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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