TJDFT - 0716097-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 13:17
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de NILDA MARIA DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BASILIO DI MARINO E FARIA ADVOGADOS em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 06:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/10/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NILDA MARIA DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716097-93.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASILIO DI MARINO E FARIA ADVOGADOS EXECUTADO: NILDA MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 1.219,60 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), através da consulta ao SISBAJUD, de um débito de R$ 1.219,60.
Certifico ainda que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
27/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 06:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 07:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 07:10
Deferido o pedido de BASILIO DI MARINO E FARIA ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de NILDA MARIA DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:23
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de NILDA MARIA DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BASILIO DI MARINO E FARIA ADVOGADOS em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Tendo em vista o transcurso do prazo de um ano sem encontrar bens do devedor passíveis de penhora, encaminhe-se os autos ao arquivo provisório nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/09/2023 12:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2023 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de BASILIO DI MARINO E FARIA ADVOGADOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de NILDA MARIA DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:23
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de NILDA MARIA DE OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:48
Indeferido o pedido de BASILIO DI MARINO E FARIA ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
29/07/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:20
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
23/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:28
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de NILDA MARIA DE OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:00
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/06/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de NILDA MARIA DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 09:53
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/05/2022 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749032-10.2023.8.07.0016
Tabakal Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Raisa Tizon
Advogado: Pedro Henrique Machado Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 16:38
Processo nº 0710064-24.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Anderson de Aguiar Nascimento
Advogado: Francisco Leandro Fernandes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2021 02:48
Processo nº 0726063-98.2023.8.07.0016
Marcelino Soares
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 10:49
Processo nº 0706217-28.2023.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Isaac Henrique Araujo Dias
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 13:44
Processo nº 0723203-27.2023.8.07.0016
Odilon Avelino dos Santos
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 13:49