TJDFT - 0705658-34.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2023 08:12
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de IPE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705658-34.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IPE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP REVEL: LUCAS ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS retornaram sem cumprimento, conforme diligências retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/09/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:55
Deferido o pedido de IPE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de IPE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de IPE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
02/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:16
Outras decisões
-
28/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:30
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 12:54
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2022 23:29
Juntada de Certidão - central de mandados
-
05/10/2022 23:23
Juntada de Certidão - central de mandados
-
05/10/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:42
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 08:11
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:14
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 13:30
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/11/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de IPE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RN DROGARIA E COMERCIO VAREJISTA LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DA SILVA em 09/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 23:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2021 18:29
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2021 18:26
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2021 18:17
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 12:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 14:42
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de IPE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 14:46
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de RN DROGARIA E COMERCIO VAREJISTA LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/12/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/11/2020 11:48
Recebidos os autos
-
11/11/2020 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 14:45
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 09:19
Recebidos os autos
-
08/05/2020 09:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2020 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742146-74.2022.8.07.0001
E L de Queiroz Diagnosticos LTDA
Daniel Pereira Bittencourt
Advogado: Felipe da Silva Cunha Alexandre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2022 16:32
Processo nº 0702280-53.2022.8.07.0003
Kaua Henrique da Silva Santos
Anna Flavia Pereira dos Santos
Advogado: Lucas Frederico Ferreira Pereira de Paiv...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2022 13:30
Processo nº 0737505-09.2023.8.07.0001
Raul Omar Lencinas
Grpqa LTDA
Advogado: Marcio Bernardino Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 15:00
Processo nº 0708843-20.2023.8.07.0006
Alianca Assessoria de Credito LTDA - ME
Clebson Rodrigues dos Santos
Advogado: Felipe Lindemberg dos Anjos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 17:59
Processo nº 0715227-47.2019.8.07.0003
Santander Brasil Administradora de Conso...
Elizan Silva dos Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 14:17