TJDFT - 0737999-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 18:54
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 07:46
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737999-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICAR COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI - ME REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação, ID 172011255.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL -
19/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:40
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:40
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se o Ministério Público, cadastre-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, via sistema PJE, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:38
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2023 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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