TJDFT - 0720462-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 13:19
Desentranhado o documento
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15/09/2023 17:25
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/09/2023 15:38
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720462-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE BORGES DO VALE REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada em face à Sentença de ID 170108940, alegando a existência de omissão no julgado, por não ter apreciado o pedido de desistência formulado pelo autor na petição de ID 170369045. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 48 e 49 da Lei nº 9.099/95.
Razão assiste ao embargante quanto à omissão reclamada, ante a ausência de apreciação do pedido de desistência formulado pelo autor ao ID 170369045.
Desse modo, com espeque nos princípios da celeridade e economia processuais que regem os Juizados Especiais, ACOLHO os embargos de declaração opostos para sanar a omissão apontada, com fulcro no art. 494, incs.
I e II, c/c art. 1.022, inc.
III, todos do Código de Processo Civil – CPC/2015, cancelo a Sentença de ID 170108940 e determino a sua exclusão dos autos, ante a necessidade de extinção do processo sem resolução do mérito em razão do pedido de desistência formulado pelo autor ao ID 170369045.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/09/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:40
Juntada de Certidão
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11/09/2023 19:11
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/09/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:50
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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01/09/2023 00:43
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:02
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/08/2023 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE BORGES DO VALE em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/08/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/08/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:16
Recebidos os autos
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13/08/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2023 18:55
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:55
Deferido o pedido de JOSE BORGES DO VALE - CPF: *26.***.*66-95 (REQUERENTE).
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04/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 18:43
Juntada de Petição de intimação
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30/06/2023 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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