TJDFT - 0706166-12.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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27/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 13:32
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 13:31
Juntada de comunicação
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24/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:54
Extinto o processo por desistência
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20/06/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/06/2024 08:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
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14/03/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:53
Deferido o pedido de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
-
06/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 14:36
Mandado devolvido dependência
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04/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
5.
Presente o requisito legal, previsto no artigo 3º do Decreto-Lei supracitado, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 6.
O bem deverá ficar depositado em mãos do representante legal da parte autora ou pessoa por esta indicada. 7.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para conhecimento da presente ação e intime-se para que tenha ciência de que poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. 8.
Desde já, cientifico que, em caso de não purgação da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (STF - RE 382.928/MG). 9.
Caso queira, poderá, ainda, apresentar sua resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do respectivo mandado (STJ - REsp 1.321.052/MG). 10.
Alerto a parte autora de que, sendo julgado improcedente o pedido e já tendo sido vendido o veículo objeto da lide, será condenada no pagamento de multa em favor do (a, s) devedor (a, es) em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado mais perdas e danos (Decreto-Lei n.º 911/69, art. 3º, §§ 6º e 7º, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04). 11.
Intime-se a parte autora, desde já, a indicar, em caso de apreensão do veículo, o local onde o bem ficará depositado, a fim de facilitar eventual restituição, se necessário. 12.
Promova-se a inserção das restrições do veículo por meio do sistema RENAJUD, nas modalidades transferência, licenciamento e circulação (Decreto Lei n.º 911/69, art. 3º, § 9º). 13.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR) (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 14.
Atribuo à presente decisão força de mandado de busca e apreensão, citação e intimação.
Recanto das Emas/DF. -
14/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 20:04
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
16/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 22:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 22:22
Revogada a suspensão do processo
-
27/03/2023 22:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/03/2023 22:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:46
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 20:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
21/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/08/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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