TJDFT - 0714012-76.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de WILSON DE CARVALHO SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de EDSON DE CARVALHO SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714012-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DE CARVALHO SOUZA, WILSON DE CARVALHO SOUZA, ANA PAULA DE CARVALHO SOUZA REQUERIDO: ADRIANA DE CARVALHO SOUZA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
10/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
15/12/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 16:50
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de WILSON DE CARVALHO SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de EDSON DE CARVALHO SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:54
Extinto o processo por desistência
-
18/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de WILSON DE CARVALHO SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de EDSON DE CARVALHO SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714012-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DE CARVALHO SOUZA, WILSON DE CARVALHO SOUZA, ANA PAULA DE CARVALHO SOUZA REQUERIDO: ADRIANA DE CARVALHO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial para inserir no polo ativo o Sr.
BRÁS LOPES, proprietário de 20% (vinte por cento) do bem imóvel objeto desta ação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Samambaia/DF, 12 de setembro de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0 -
12/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:24
Outras decisões
-
05/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/09/2023 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:13
Outras decisões
-
04/09/2023 14:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2023 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712620-28.2023.8.07.0001
Maria Lucia Silva Vellozo
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Patrick Sathler Spinola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 15:33
Processo nº 0716400-73.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Empresarios - ...
Onco Santa Clara Comercio Distribuicao E...
Advogado: Sheila Baldi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 15:31
Processo nº 0704529-26.2022.8.07.0019
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Joyce da Silva Rocha
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:31
Processo nº 0732306-06.2023.8.07.0001
Monica Falluh
Antonio Marcolino Ferreira Neto
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 15:51
Processo nº 0731986-81.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Tania Maria Rosa
Advogado: Simony Barros da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2018 08:48