TJDFT - 0704529-26.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:04
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:04
Outras decisões
-
09/09/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/09/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 11:10
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:10
Outras decisões
-
25/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704529-26.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: JOYCE DA SILVA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora indica endereço para diligência.
Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais da diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:44
Outras decisões
-
06/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:21
Outras decisões
-
17/02/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704529-26.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: JOYCE DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme a certidão de Id 194431856, as pesquisas de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo já foram realizadas. 2.
Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, cumprir o item 3 da decisão de ID 188271134.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/08/2024 13:47
Outras decisões
-
26/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:35
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:27
Outras decisões
-
29/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
30/10/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
5.
Presente o requisito legal, previsto no artigo 3º do Decreto-Lei supracitado, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 6.
O bem deverá ficar depositado em mãos do representante legal da parte autora ou pessoa por esta indicada. 7.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para conhecimento da presente ação e intime-se para que tenha ciência de que poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. 8.
Desde já, cientifico que, em caso de não purgação da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (STF - RE 382.928/MG). 9.
Caso queira, poderá, ainda, apresentar sua resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do respectivo mandado (STJ - REsp 1.321.052/MG). 10.
Alerto a parte autora de que, sendo julgado improcedente o pedido e já tendo sido vendido o veículo objeto da lide, será condenada no pagamento de multa em favor do (a, s) devedor (a, es) em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado mais perdas e danos (Decreto-Lei n.º 911/69, art. 3º, §§ 6º e 7º, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04). 11.
Intime-se a parte autora, desde já, a indicar, em caso de apreensão do veículo, o local onde o bem ficará depositado, a fim de facilitar eventual restituição, se necessário. 12.
Promova-se a inserção das restrições do veículo por meio do sistema RENAJUD, nas modalidades transferência, licenciamento e circulação (Decreto Lei n.º 911/69, art. 3º, § 9º). 13.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 14.
Atribuo à presente decisão força de mandado de busca e apreensão, citação e intimação.
Recanto das Emas/DF. -
14/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
01/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:51
Outras decisões
-
09/11/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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