TJDFT - 0702932-03.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO JORGE CARVALHO LACERDA TORREAO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ JORGE CARVALHO LACERDA TORREAO em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO JORGE CARVALHO LACERDA TORREAO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO JORGE CARVALHO LACERDA TORREAO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:58
Juntada de consulta sisbajud
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17/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:50
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA CARVALHO LACERDA TORREAO MARANHAO em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 22:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 17:15
Apensado ao processo #Oculto#
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19/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702932-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Chamo o feito à ordem, pois há questões que precisam ser corrigidas antes do prosseguimento do feito, para que se evitem tumultos processuais futuros.
A petição inicial, assim como a apresentação dos documentos, carecem de alguns reparos.
Deste modo, determino ao autor a emenda, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (I) Da inicial: I.I - Apresente petição inicial substitutiva na qual conste a qualificação do autor da herança completa nos termos do art. 319, II, CPC, inclusive quanto ao estado civil, no momento do falecimento, se há, ou não, documentação que comprove a união estável entre o falecido e Alice Carvalho Silva, o que pode ser feito, por escritura pública, pelos herdeiros; I.II - Comprovada a união estável entre o falecido e Alice Carvalho Silva, informar se no momento do falecimento dela a união estável ainda permanecia, e se houve partilha dos bens deixados por ela; No ensejo, esclareço que o pedido de justiça gratuita será apreciado após a avaliação dos espólio, considerando que, em inventário, cabe ao espólio o pagamento das custas.
Quanto ao esboço de partilha, deverá ser apresentado em momento oportuno, nos termos da lei. (II) Da instrução documental Venham aos autos: II.I - Qualificação da herdeira Izabel nos termos da lei, cópia de seus documentos pessoais, certidão de casamento atualizada, qualificação e documentação de seu cônjuge.
II.II - Em relação a documentação acostada por José Eduardo Jorge de Oliveira Torreão, esta deve ser atualizada e apresentada nos termos do Provimento 12/2017 do TJDFT.
Desse modo, juntar novamente toda a documentação, no formato digitalizado (PDF) a partir do documento original (não se utilizando de fotografias dos documentos), os documentos não poderão estar repartidos em dois arquivos, como estão ao RG do herdeiro e do falecido, devem ser legíveis.
As certidões de nascimento, casamento e óbito devem ser recentes, ou seja, emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias.
II.III - Certidões negativas do falecido: 1.
Certidão Negativa de Tributos (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); 2.
Certidão Negativa de dívida ativa; 3.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários da União (Receita Federal)Certidão de testamento (s) (www.censec.or.br) À Secretaria para: 1.
Realizar, junto aos sistemas disponíveis, buscas pelo nome do herdeiro FERNANDO JORGE DE OLIVEIRA TORREAO CPF *66.***.*00-30, com o fim de localizá-lo ou aos seus descendentes, caso falecido. 2.
Vincule-se o presente feito a Habilitação de crédito n° 0704877-25.2023.8.07.0014 Publique-se, inclusive para a herdeira Izabel Cristina Torreão Costa.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2023 05:44
Recebidos os autos
-
13/09/2023 05:44
Outras decisões
-
19/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/07/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 21:06
Recebidos os autos
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28/06/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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16/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 18:02
Recebidos os autos
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08/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/04/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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