TJDFT - 0003604-34.1999.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 09:27
Juntada de Certidão
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03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de VAGNER MADRINI em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de CERRE LUBRIFICANTES LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 13:01
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 13:01
Declarada decadência ou prescrição
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22/11/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/10/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 16:16
Recebidos os autos
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18/10/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:16
Outras decisões
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08/07/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/06/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 13:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de CERRE LUBRIFICANTES LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de VAGNER MADRINI em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 26/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
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11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003604-34.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CERRE LUBRIFICANTES LTDA, REMILSON AFONSO MARTINS, VAGNER MADRINI C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da Certidão de ID. 50911486 - Pág. 238.
Nos termos do inciso XL do art. 1º da Portaria VEF nº 03, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, consoante os termos do art. 485, III, do CPC. Certifico também, que a ordem correta da digitalização é a seguinte: 1º) ID. 53359130 (fls. 2-209) 2º) ID. 53359132 (fls. 210-435) Ressalto que a numeração das folhas indicadas, se refere ao número anotado nas folhas do processo físico dentro dos parênteses. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
05/02/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 20:40
Juntada de Certidão
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27/11/2019 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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