TJDFT - 0702577-45.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA ELZA BARBOSA SOARES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA ELZA BARBOSA SOARES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:27
Publicado Edital em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ELZA BARBOSA SOARES em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo n°: 0702577-45.2022.8.07.0008 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido o Termo de Curatela Definitiva.
Nos termos da Portaria n.º 01/2023, deste Juízo, fica a curadora intimada, na pessoa de seu Advogado/Defensor Público, para juntar aos autos o termo devidamente assinado no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
11/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:44
Publicado Edital em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0702577-45.2022.8.07.0008 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANIELLE SOARES CAVALCANTE REQUERIDO: MARIA ELZA BARBOSA SOARES A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0702577-45.2022.8.07.0008, ajuizada por DANIELLE SOARES CAVALCANTE, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARIA ELZA BARBOSA SOARES(CPF: *47.***.*61-72), por ser portadora de: paraplegia espástica - G82.2; bexiga neurogênica - N31.9); dor crônica - R52.1; demência não especificada - F03, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora a Sra.
DANIELLE SOARES CAVALCANTE (CPF: *01.***.*45-15), a quem, na forma do artigo 1.772.º do CC, foram conferidos poderes para praticar os atos de natureza patrimonial e negocial, no interesse da curatelada, representando-a nos atos da vida civil, especialmente aqueles a serem praticado: a) perante o órgão pagador da curatelada, podendo requerer e administrar os proventos percebidos pela curatelada; b) perante instituição(ões) financeira(s) na(s) qual(is) for depositado os proventos da curatelada, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome da curatelada, salvo por autorização judicial (Alvará); c) perante instituições de saúde (inclusive clínicas e/ou hospitais) públicas e privadas.
Imponho à curadora o dever de prestar contas de sua administração anualmente, a contar da prolação desta sentença,, conforme determinam os arts. 1.757 e 1.774, pois o caso não se enquadra na hipótese do art. 1.783, todos do Código Civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta R.A.
Itapoã, cidade de BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024, 10:47:36.
Eu, JÚLIO PEREIRA NETO, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
09/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 14:34
Expedição de Termo.
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08/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:43
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 12:40
Expedição de Edital.
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05/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/06/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:35
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA ELZA BARBOSA SOARES em 21/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES CAVALCANTE em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES CAVALCANTE em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 01:22
Recebidos os autos
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02/05/2024 01:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 01:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/04/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/04/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 21:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 21:37
Julgado procedente o pedido
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21/01/2024 23:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/01/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 15:26
Apensado ao processo #Oculto#
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11/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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16/11/2023 23:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/10/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702577-45.2022.8.07.0008 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANIELLE SOARES CAVALCANTE REQUERIDO: MARIA ELZA BARBOSA SOARES DESPACHO Intime-se a Curadora para manifestação acerca da cota ministerial retro.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/08/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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19/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:24
Publicado Certidão - SEPSI em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA ELZA BARBOSA SOARES em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:51
Juntada de Certidão - sepsi
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28/06/2023 00:17
Publicado Edital em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
21/06/2023 21:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 19:42
Juntada de Certidão
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30/05/2023 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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23/02/2023 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES CAVALCANTE em 01/12/2022 23:59.
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25/11/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/11/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/10/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 12:38
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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26/10/2022 12:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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25/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
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21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA ELZA BARBOSA SOARES em 12/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA ELZA BARBOSA SOARES em 06/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:22
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/07/2022 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:54
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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24/06/2022 00:23
Publicado Edital em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 07:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:31
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 16:57
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 16:57
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 16:57
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 16:56
Expedição de Edital.
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17/06/2022 16:56
Expedição de Termo.
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11/06/2022 18:25
Recebidos os autos
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11/06/2022 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/06/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:51
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:04
Recebidos os autos
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26/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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25/05/2022 21:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2022 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 12:55
Recebidos os autos
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22/05/2022 12:55
Declarada incompetência
-
12/05/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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