TJDFT - 0739302-59.2019.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 17:03
Arquivado Provisoramente
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24/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739302-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP REQUERIDO: ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de ID 209732460.
Não cabe ao juiz orientar as partes sobre como obter informações junto à Receita Federal.
Ademais, a solicitação de informações no referido órgão administrativo já foi indeferido (ID 202876621 e ID 205694841).
Ressalto ainda ao exequente que o seu inconformismo poderá ser objeto de recurso próprio.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2024 13:33
Indeferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
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04/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/09/2024 04:23
Processo Desarquivado
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03/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
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26/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739302-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP REQUERIDO: ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido do exequente para oficiar a Receita Federal já foi indeferido aos IDs 202876621 e 205694841.
Ademais, não cabe ao Juízo responder a consultas das partes sobre como obter dados para instruir um IDPJ.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório (ID 123202771).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/08/2024 17:43
Processo Desarquivado
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08/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
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05/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739302-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP REQUERIDO: ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os argumentos trazidos no pedido de reconsideração não inovam o entendimento do juízo.
Arquivem-se os autos conforme determinação de ID 202876621.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/07/2024 04:31
Processo Desarquivado
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18/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
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15/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739302-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP REQUERIDO: ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido para oficiar a Secretaria da Receita Federal (ID 202725047).
Quando o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é suspenso devido a inconsistência cadastral, é uma ação tomada pela Secretaria da Receita Federal para regularizar situação fiscal e de cadastro da pessoa jurídica.
Esse procedimento não sugere automaticamente a ocorrência de fraude ou uso indevido da personalidade jurídica, mas serve apenas como um indicativo de que existem pendências ou irregularidades que a pessoa jurídica precisa sanar junto ao órgão fiscalizador.
Além disso, a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, que deve ser aplicada com base em elementos concretos que indiquem desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme estabelecido no artigo 50 do Código Civil.
A simples presença de inconsistência cadastral não tem o condão de indicar os motivos que levariam aos elementos autorizadores para a desconsideração da personalidade jurídica.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório (ID 123202771).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2024 14:30
Indeferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
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03/07/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/07/2024 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
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02/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:31
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 03:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:06
Indeferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
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19/06/2024 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/06/2024 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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03/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:24
Arquivado Provisoramente
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28/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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22/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:47
Indeferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
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21/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
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20/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:51
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739302-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP REQUERIDO: ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se depreende da decisão ID 168640831, o Juízo tem acesso ao sistema SNIPER, mas não vislumbra qualquer utilidade na sua consulta, pelas razões já esclarecidas, o que justificou o indeferimento.
Em relação ao Infoseg, este já foi consultado pelo Juízo, podendo o exequente verificar o resultado no ID 124410741.
Arquivem-se os autos provisoriamente (ID 123202771).
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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13/09/2023 18:56
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:09
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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19/08/2023 22:07
Recebidos os autos
-
19/08/2023 22:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2023 13:57
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:47
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 28/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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20/06/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 05:45
Recebidos os autos
-
17/06/2022 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:17
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:31
Determinado o arquivamento
-
24/05/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 09:10
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:56
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/05/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:19
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:19
Determinado o arquivamento
-
05/05/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 03:52
Recebidos os autos
-
03/05/2022 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 03:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 11:19
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:33
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 16:20
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2022 12:58
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:07
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:06
Decorrido prazo de ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-65 (REQUERIDO) em 11/03/2022.
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14/03/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Edital em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 17:34
Expedição de Edital.
-
10/12/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2021 17:25
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/12/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:04
Transitado em Julgado em 26/11/2021
-
10/11/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:03
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:03
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2021 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/10/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2021 17:01
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
08/10/2021 16:14
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/10/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2021 16:02
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
08/10/2021 14:33
Recebidos os autos
-
04/09/2021 02:40
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:55
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 18:48
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:59
Decorrido prazo de ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-65 (REQUERIDO) em 15/06/2021.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME em 15/06/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Edital em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 08:02
Expedição de Edital.
-
19/04/2021 13:31
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2021 15:09
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERENTE) em 09/04/2021.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 09:34
Juntada de diligência
-
17/03/2021 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 14:28
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/02/2021 17:18
Decorrido prazo de ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-65 (REQUERIDO) em 19/02/2021.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 16:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/01/2021 16:22
Audiência Conciliação não-realizada para 25/01/2021 13:30 #Não preenchido#.
-
22/01/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 14:24
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
15/01/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 18:05
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 13:30 19ª Vara Cível de Brasília.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:38
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/10/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:08
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/09/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:58
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/09/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:36
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:35
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 12:39
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 16:47
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/08/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:51
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/07/2020 16:36
Recebidos os autos
-
09/07/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 06/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:35
Recebidos os autos
-
10/06/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/05/2020 12:42
Recebidos os autos
-
28/05/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/05/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2020 10:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/03/2020 10:22
Audiência Conciliação realizada - 04/03/2020 08:30
-
27/02/2020 14:08
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/02/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 03:59
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
20/01/2020 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 15:55
Audiência Conciliação designada - 04/03/2020 08:30
-
18/12/2019 17:45
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/12/2019 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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