TJDFT - 0712277-19.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712277-19.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORACIO VILACA DE MATOS, FATIMA SOLANGE CID DE MATOS, FERNANDO CID DE MATOS, LUCILIA CID DE MATOS, DEISE CID DE MATOS, SUELY CID DE MATOS, MARIA REGINA CID DE MATOS, ANGELINA CID DE MATOS, ALCIONE CID DE MATOS, SANDRA CID DE MATOS, MARCIA CID DE MATOS, MAURICIO CID DE MATOS EXECUTADO: ANSELMO RODRIGUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta nos autos, conforme ID 214044882, que ocorreu sucessão processual em razão do falecimento do exequente Horácio Vilaca de Matos, conforme disposto no art. 110 do CPC.
Pois bem, observa-se que os herdeiros foram habilitados nos autos, mas o falecido permanece indevidamente no polo passivo da demanda.
Assim, a exclusão de Horácio Vilaca de Matos do polo passivo é medida que se impõe.
Em relação à impugnação apresentada pela parte executada, registrada sob ID 240799222, contra o cálculo da exequente (ID 237812834), informo que a exequente apresentou novo cálculo no ID 241210075, totalizando R$ 99.385,09.
Com a decisão de ID 241418999, foram abertas vistas do novo cálculo ao executado, que não se manifestou, configurando sua anuência tácita aos novos valores.
Diante disso, a homologação dos cálculos apresentados pela exequente no ID 241210075, fixando o valor atualizado do débito em R$ 99.385,09, é a medida que se impõe.
Ademais, a parte executada noticiou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu sua impugnação à penhora e à avaliação do imóvel objeto de pedido de adjudicação.
Em conformidade com o art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada, fundamentando-me em seus termos.
Considerando a relevância da matéria discutida no agravo, que impactará diretamente o pedido de adjudicação pendente, a suspensão do processo, até o julgamento do agravo de instrumento nº 0734559-96.2025.8.07.0000, me parece ser a providência de maior cautela.
Diante do exposto, determino a exclusão de Horácio Vilaca de Matos do polo passivo, homologo os cálculos apresentados pela exequente no ID 241210075, fixando o valor atualizado do débito em R$ 99.385,09, e determino a suspensão do processo até o julgamento do agravo de instrumento nº 0734559-96.2025.8.07.0000.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:22
Outras decisões
-
25/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 19:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 22:11
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:11
Embargos de declaração não acolhidos
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24/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 21:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:04
Outras decisões
-
02/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:25
Recebidos os autos
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06/05/2025 22:25
Outras decisões
-
05/05/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/05/2025 12:24
Processo Desarquivado
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05/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de TOZETTI MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de AR MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MAURICIO CID DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCIA CID DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SANDRA CID DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ALCIONE CID DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANGELINA CID DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA REGINA CID DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SUELY CID DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DEISE CID DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCILIA CID DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO CID DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FATIMA SOLANGE CID DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de HORACIO VILACA DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:24
Indeferido o pedido de HORACIO VILACA DE MATOS - CPF: *89.***.*87-91 (EXEQUENTE)
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10/11/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de TOZETTI MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de AR MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712277-19.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORACIO VILACA DE MATOS, FATIMA SOLANGE CID DE MATOS, FERNANDO CID DE MATOS, LUCILIA CID DE MATOS, DEISE CID DE MATOS, SUELY CID DE MATOS, MARIA REGINA CID DE MATOS, ANGELINA CID DE MATOS, ALCIONE CID DE MATOS, SANDRA CID DE MATOS, MARCIA CID DE MATOS, MAURICIO CID DE MATOS EXECUTADO: ANSELMO RODRIGUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o ponto controvertido a que referem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo qualquer manifestação, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:17
Outras decisões
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10/10/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2024 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2024 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712277-19.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORACIO VILACA DE MATOS, FATIMA SOLANGE CID DE MATOS, FERNANDO CID DE MATOS, LUCILIA CID DE MATOS, DEISE CID DE MATOS, SUELY CID DE MATOS, MARIA REGINA CID DE MATOS, ANGELINA CID DE MATOS, ALCIONE CID DE MATOS, SANDRA CID DE MATOS, MARCIA CID DE MATOS, MAURICIO CID DE MATOS EXECUTADO: ANSELMO RODRIGUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de falecimento de uma das partes exequentes, suspendo o curso do processo pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Desse modo, intime-se o exequente para cumprir as seguintes providências durante o prazo de suspensão, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, IV, do CPC: a) juntar aos autos certidão de óbito da parte executada, caso já não conste nos autos; b) indicar a existência de inventário em curso,com o nome do inventariante compromissado; ou na inexistência de inventário, promover a qualificação do espólio na pessoa do administrador provisório, conforme os ditames legais; c) caso já tenha havido a partilha, trazer o respectivo formal, bem como indicar os herdeiros e seus quinhões hereditários.
Em quaisquer dos casos acima descritos, o credor deverá trazer nova petição inicial, na qual conste a qualificação completa das partes, bem como o valor atualizado da causa.
Ademais, deverá recolher custas complementares, se houver, e juntar planilha atualizada do débito.
Caso o exequente não se manifeste no prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AR MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TOZETTI MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 19:19
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AR MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TOZETTI MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:33
Deferido o pedido de HORACIO VILACA DE MATOS - CPF: *89.***.*87-91 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:54
Deferido o pedido de HORACIO VILACA DE MATOS - CPF: *89.***.*87-91 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712277-19.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORACIO VILACA DE MATOS, FATIMA SOLANGE CID DE MATOS, FERNANDO CID DE MATOS, LUCILIA CID DE MATOS, DEISE CID DE MATOS, SUELY CID DE MATOS, MARIA REGINA CID DE MATOS, ANGELINA CID DE MATOS, ALCIONE CID DE MATOS, SANDRA CID DE MATOS, MARCIA CID DE MATOS, MAURICIO CID DE MATOS EXECUTADO: ANSELMO RODRIGUES SILVA DESPACHO Para a instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC, faz-se necessária a citação do(s) sócio(s) a ser(em) atingido(s) pela despersonificação e o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos.
Conforme entendimento deste eg.
TJDFT, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa.
Nesse passo, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos elementos que subsidiem seu pedido, os atos constitutivos atualizados da pessoa jurídica executada, bem como sua certidão de Inscrição e de Situação Cadastral, além de recolher as custas correspondentes, nos termos do item VII, da tabela G, do Regimento de Custas deste e.
TJDFT, sob pena de indeferimento.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Deferido o pedido de HORACIO VILACA DE MATOS - CPF: *89.***.*87-91 (EXEQUENTE).
-
14/04/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0712277-19.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORACIO VILACA DE MATOS, FATIMA SOLANGE CID DE MATOS, FERNANDO CID DE MATOS, LUCILIA CID DE MATOS, DEISE CID DE MATOS, SUELY CID DE MATOS, MARIA REGINA CID DE MATOS, ANGELINA CID DE MATOS, ALCIONE CID DE MATOS, SANDRA CID DE MATOS, MARCIA CID DE MATOS, MAURICIO CID DE MATOS EXECUTADO: ANSELMO RODRIGUES SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 21:16:25.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
25/03/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:48
Deferido o pedido de HORACIO VILACA DE MATOS - CPF: *89.***.*87-91 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712277-19.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORACIO VILACA DE MATOS, FATIMA SOLANGE CID DE MATOS, FERNANDO CID DE MATOS, LUCILIA CID DE MATOS, DEISE CID DE MATOS, SUELY CID DE MATOS, MARIA REGINA CID DE MATOS, ANGELINA CID DE MATOS, ALCIONE CID DE MATOS, SANDRA CID DE MATOS, MARCIA CID DE MATOS, MAURICIO CID DE MATOS EXECUTADO: ANSELMO RODRIGUES SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
26/02/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 02:17
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712277-19.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORACIO VILACA DE MATOS, FATIMA SOLANGE CID DE MATOS, FERNANDO CID DE MATOS, LUCILIA CID DE MATOS, DEISE CID DE MATOS, SUELY CID DE MATOS, MARIA REGINA CID DE MATOS, ANGELINA CID DE MATOS, ALCIONE CID DE MATOS, SANDRA CID DE MATOS, MARCIA CID DE MATOS, MAURICIO CID DE MATOS EXECUTADO: ANSELMO RODRIGUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente ao ID 183534216 indicou não haver interesse na realização da audiência designada.
Em que pese o credor tenha informado que não possui interesse na composição amigável, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Verifico que não foi realizada nenhuma tentativa de composição amigável, de modo que reputo cabível a designação de audiência de conciliação.
Isto posto, mantenho a audiência designada.
Aguarde-se a realização. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/01/2024 22:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:10
Indeferido o pedido de HORACIO VILACA DE MATOS - CPF: *89.***.*87-91 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:09
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Deferido o pedido de ANSELMO RODRIGUES SILVA - CPF: *49.***.*05-34 (EXECUTADO).
-
05/12/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:23
Outras decisões
-
01/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2023 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0712277-19.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: HORACIO VILACA DE MATOS e outros Polo passivo: ANSELMO RODRIGUES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos devolução de Carta Precatória encaminhado a esta serventia via correio eletrônico.
Manifestem-se as partes sobre o resultado da diligência.
Prazo 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:32:57.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
27/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0712277-19.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: HORACIO VILACA DE MATOS e outros Requerido: ANSELMO RODRIGUES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 171763546.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte autora a dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2023 21:56:55.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
23/09/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MAURICIO CID DE MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCIA CID DE MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SANDRA CID DE MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ALCIONE CID DE MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ANGELINA CID DE MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DEISE CID DE MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SUELY CID DE MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA REGINA CID DE MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCILIA CID DE MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO CID DE MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FATIMA SOLANGE CID DE MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de HORACIO VILACA DE MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0712277-19.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: HORACIO VILACA DE MATOS e outros Requerido: ANSELMO RODRIGUES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 08:41:45.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
13/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de HORACIO VILACA DE MATOS em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:05
Expedição de Carta.
-
04/04/2022 13:30
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 13:28
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 21:41
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCIA CID DE MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de FATIMA SOLANGE CID DE MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de SUELY CID DE MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de SANDRA CID DE MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ALCIONE CID DE MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ANGELINA CID DE MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO CID DE MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de HORACIO VILACA DE MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de LUCILIA CID DE MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de MAURICIO CID DE MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DEISE CID DE MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA REGINA CID DE MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de DEISE CID DE MATOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO CID DE MATOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCIA CID DE MATOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ALCIONE CID DE MATOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCILIA CID DE MATOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MAURICIO CID DE MATOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FATIMA SOLANGE CID DE MATOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ANGELINA CID DE MATOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de SUELY CID DE MATOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de HORACIO VILACA DE MATOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de SANDRA CID DE MATOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA REGINA CID DE MATOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:16
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
10/10/2021 11:01
Expedição de Termo.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 18:02
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 19:05
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:02
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 23:07
Recebidos os autos
-
27/07/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 22:19
Recebidos os autos
-
20/07/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:48
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 21:07
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA REGINA CID DE MATOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MAURICIO CID DE MATOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de SANDRA CID DE MATOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de FATIMA SOLANGE CID DE MATOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ALCIONE CID DE MATOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCIA CID DE MATOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCILIA CID DE MATOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DEISE CID DE MATOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO CID DE MATOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ANGELINA CID DE MATOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de HORACIO VILACA DE MATOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de SUELY CID DE MATOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 22:13
Recebidos os autos
-
14/04/2021 22:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO CID DE MATOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de FATIMA SOLANGE CID DE MATOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de SUELY CID DE MATOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MAURICIO CID DE MATOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de LUCILIA CID DE MATOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ANGELINA CID DE MATOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA REGINA CID DE MATOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCIA CID DE MATOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de SANDRA CID DE MATOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de DEISE CID DE MATOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ALCIONE CID DE MATOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 00:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ANGELINA CID DE MATOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO CID DE MATOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ALCIONE CID DE MATOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de DEISE CID DE MATOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de MAURICIO CID DE MATOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCIA CID DE MATOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de SANDRA CID DE MATOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de SUELY CID DE MATOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de LUCILIA CID DE MATOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA REGINA CID DE MATOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de FATIMA SOLANGE CID DE MATOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/01/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 12:22
Recebidos os autos
-
11/12/2020 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2020 00:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 02:35
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 21:20
Recebidos os autos
-
04/11/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 23:52
Recebidos os autos
-
31/08/2020 23:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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