TJDFT - 0704675-94.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:25
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:25
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:32
Juntada de consulta sisbajud
-
29/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 08:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
26/12/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:37
Deferido o pedido de CAROLINE DE ANDRADE BATISTA - CPF: *25.***.*55-80 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
04/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/08/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 05:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
22/07/2024 14:14
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:11
Decorrido prazo de CILENE DE ANDRADE BARROS em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 10:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CILENE DE ANDRADE BARROS em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 9185056342, eis que a petição inicial deverá ser instruída com todos os documentos descritos na decisão inaugural, para que sejam apurados os bens, direitos e dívidas do falecido e assim concluir a divisão dos bens de forma célere e efetiva.
Ressalto, que o feito já tramita há quase dois anos.
Cumpra-se a decisão de ID 157721988, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
09/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 21:56
Indeferido o pedido de CILENE DE ANDRADE BARROS - CPF: *27.***.*78-49 (REQUERENTE)
-
09/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/01/2024 05:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de CILENE DE ANDRADE BARROS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704675-94.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CILENE DE ANDRADE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE DE ANDRADE BATISTA INVENTARIADO(A): RENATO DA SILVA BARROS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
Santa Maria/DF, 17 de janeiro de 2024 18:13:09. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CILENE DE ANDRADE BARROS em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704675-94.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CILENE DE ANDRADE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE DE ANDRADE BATISTA INVENTARIADO(A): RENATO DA SILVA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que não foi possível encontrar a sra JOVELINA DA SILVA BARROS, pois apareceram vários homônimos e não existe outros dados para filtrar a informação, somente listar os com data de nascimento menor que o inventariado.
Quanto ao sr CARLOS MONFREDO GONÇALVES, não consta na base de dados, conforme tela: De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO.
Santa Maria/DF, 13 de setembro de 2023 12:44:08. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:22
Outras decisões
-
09/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de CILENE DE ANDRADE BARROS em 22/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CILENE DE ANDRADE BARROS em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:35
Decorrido prazo de CILENE DE ANDRADE BARROS em 21/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CILENE DE ANDRADE BARROS em 21/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/09/2022 08:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CILENE DE ANDRADE BARROS em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 17:43
Recebidos os autos
-
11/08/2022 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 22:00
Recebidos os autos
-
11/07/2022 22:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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