TJDFT - 0740493-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de VIENA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:08
Juntada de Petição de recurso adesivo
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29/04/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS COSTANTIN em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 22:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL OLIVEIRA SILVA EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de VIENA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL OLIVEIRA SILVA EIRELI em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 14:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:06
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
13/12/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 07:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VIENA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL OLIVEIRA SILVA EIRELI em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
17/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:30
Outras decisões
-
11/07/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de VIENA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
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26/06/2024 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
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17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 22:28
Juntada de Petição de alegações finais
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14/05/2024 02:50
Publicado Ata em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Às partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pelos autores.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimados os presentes e publicada em audiência. -
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VIENA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2024 16:33
Juntada de ata
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09/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740493-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CARLOS COSTANTIN, JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN REU: VIENA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, LUCAS GABRIEL OLIVEIRA SILVA EIRELI, CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO SANEAMENTO DO PROCESSO Estão presentes os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva, o réu CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA afirma que não figurou como sócio oculto na aquisição da empresa, apenas auxiliando seu filho Lucas no desenvolvimento da atividade empresarial, o que não configura sua responsabilidade perante a sociedade.
Ocorre que as condições da ação são analisadas com base nos fatos alegados.
Dessa forma, os autores afirmam o fato, sendo que sua participação ou não na sociedade confunde-se com o mérito e com ele será analisado.
Rejeito a preliminar.
Em relação ao pedido de restituição dos valores pagos a título de indenizações trabalhistas anteriores a formalização do contrato de compra e venda, os réus não observaram a técnica adequada para formular uma pretensão em face dos autores, razão pela qual tal pedido não será analisado.
DOS FATOS CONTROVERTIDOS A lide apresenta as seguintes questões de fato controvertidas que ainda demandam a produção de provas: a) se o réu Christiann figurou como sócio oculto da sociedade CROISSANT BRASÍLIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 21.***.***/0001-92, obrigando-se ao cumprimento do contrato.
DO ÔNUS DA PROVA Não estão presentes as condições previstas no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
DAS PROVAS DEFERIDAS Defiro a produção da prova testemunhal, para as partes provarem os fatos controvertidos.
Designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes. Às partes, para apresentarem o rol de testemunhas, limitado ao número de 10, sendo 03 para cada questão de fato, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Observem as partes que a audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, razão pela qual devem apresentar nomes, telefones e e-mails das pessoas que participarão do ato, inclusive das testemunhas.
Caso não concordem com a realização por videoconferência, deverão manifestar-se no prazo de 05 dias, ainda que não tenham testemunhas a serem ouvidas em audiência.
Compete à ambas as partes a análise dos autos após o decurso desse prazo, a fim de verificar se houve manifestação contrária à realização da audiência por videoconferência, desde já cientes de que, nesse caso, a audiência será realizada de forma presencial independentemente de nova intimação.
Em qualquer das hipóteses, em atenção ao disposto no artigo 455 do CPC, cabe ao advogado que arrolou a testemunha promover a sua respectiva intimação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/04/2024 20:38
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740493-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CARLOS COSTANTIN, JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN REU: VIENA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, LUCAS GABRIEL OLIVEIRA SILVA EIRELI, CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para promover a exclusão dos documentos indicados no ID 185390269.
Derradeiro prazo de 5 dias para o executado CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA regularizar a representação processual, sob pena de revelia.
Ao autor em relação aos documentos juntados no ID 188524242, em cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/03/2024 18:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:51
Outras decisões
-
07/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 05:03
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740493-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CARLOS COSTANTIN, JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN REU: VIENA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, LUCAS GABRIEL OLIVEIRA SILVA EIRELI, CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em diligência. 1.
Aos réus LUCAS GABRIEL OLIVEIRA SILVA EIRELI e CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA para regularizarem a representação processual, uma vez que admite-se, em Juízo, somente a assinatura aposta em documento físico (ainda que ele venha a ser digitalizado nos autos, mantendo o patrono a sua guarda, caso seja necessária sua apresentação em Juízo) ou a assinatura digital, sendo que, no caso dos autos, a 'assinatura' (possivelmente colhida em tela de tablet ou celular) não corresponde a qualquer dessas formas.
Prazo de 5 dias, sob pena de os atos processuais correrem a revelia. 2.
Aos réus VIENA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, LUCAS GABRIEL OLIVEIRA SILVA EIRELI para esclarecerem a pertinência da juntada de cópia integral das ações trabalhistas, com diversas certidões e documentos que não contribuem para o julgamento do feito, em cinco dias.
Faculto as partes a correção da juntada dos documentos, com a permanência nos autos apenas as peças importantes para comprovação dos fatos alegados em contestação.
Caso insistam na permanência integral das ações, deverão realizar a devida fragmentação, destacando as peças principais para análise do processo.
Por fim, deverão esclarecer quais os valores pagos, quais os valores em aberto e a data de início e término das verbas trabalhistas reconhecidas em sentença. 3.
Não estão presentes as condições previstas no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 4. Às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
ESCLAREÇO às partes, ainda, que, caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que deixem transcorrer o prazo sem manifestação.
Evita-se, assim, a juntada de petições desnecessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:15
Outras decisões
-
24/01/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/01/2024 20:56
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:56
Outras decisões
-
07/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MENTTORA PARTICIPACOES LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:33
Outras decisões
-
18/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/10/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca das contestações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 10:17
Publicado Edital em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:47
Expedição de Edital.
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07/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 02:20
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:18
Outras decisões
-
23/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:21
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
20/11/2022 17:11
Outras decisões
-
28/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:33
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/08/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS COSTANTIN em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS COSTANTIN em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
07/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:44
Outras decisões
-
14/02/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 14:56
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:56
Outras decisões
-
17/12/2021 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/12/2021 14:53
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/12/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 17:19
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/11/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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