TJDFT - 0001971-51.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
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08/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/05/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
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12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001971-51.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIA DE SA PINTO DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 17:50
Recebidos os autos
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03/03/2022 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
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27/09/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
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28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCIA DE SA PINTO em 27/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
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05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 19:00
Recebidos os autos
-
30/07/2020 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCIA DE SA PINTO em 15/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
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30/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 10:07
Juntada de Certidão
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02/07/2018 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2018
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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