TJDFT - 0034334-13.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 08:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            21/01/2025 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 02:24 Publicado Despacho em 17/12/2024. 
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                                            16/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            25/11/2024 10:22 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 10:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/02/2024 03:32 Decorrido prazo de JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK em 28/02/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 02:59 Publicado Decisão em 02/02/2024. 
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                                            02/02/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            01/02/2024 15:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            01/02/2024 15:51 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034334-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte executada formulou pedido de transferência de valores, cuja liberação e determinação para expedição de alvará já havia sido proferida na decisão de ID.50824975 - págs.139 e 144, para conta corrente de ID.118525432. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Considerando que o alvará de levantamento nº 4324/2018, referente ao RPV 11042-9/2016 foi cancelado, em razão da inércia do exequente para retirá-lo, conforme certificado no ID.50824975 - pág.148 e que o art. 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes o Ofícios Judiciais que " 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente".
 
 Ante o exposto, DEFIRO, o pedido da parte executada e determino a transferência dos valores para a conta indicada na petição de ID.11825432.
 
 Oficie-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            31/01/2024 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 18:55 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 18:55 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            01/06/2022 00:38 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2022 23:59:59. 
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                                            25/05/2022 00:40 Decorrido prazo de JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK em 24/05/2022 23:59:59. 
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                                            17/03/2022 13:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            16/03/2022 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2022 00:35 Publicado Certidão em 16/03/2022. 
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                                            16/03/2022 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022 
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                                            15/03/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034334-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
 
 Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
 
 Intime(m)-se o(s) EXEQUENTE(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
 
 Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) EXEQUENTE(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
 
 As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2022 12:40:04.
 
 NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral
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                                            14/03/2022 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2022 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2022 12:09 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/11/2019 12:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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