TJDFT - 0000714-67.2014.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LEOMAZINA MENDES DE FREITAS em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 07:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:09
Outras decisões
-
02/06/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LEOMAZINA MENDES DE FREITAS em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LEOMAZINA MENDES DE FREITAS em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:10
Outras decisões
-
11/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LEOMAZINA MENDES DE FREITAS em 28/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:21
Outras decisões
-
24/01/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:00
Outras decisões
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LEOMAZINA MENDES DE FREITAS em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a FLORIZON NUNES DE CARVALHO - CPF: *39.***.*28-15 (INVENTARIADO(A)), MAGNO BATISTA DE CARVALHO - CPF: *14.***.*71-05 (HERDEIRO).
-
14/10/2024 12:51
Outras decisões
-
17/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LEOMAZINA MENDES DE FREITAS em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:02
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
20/07/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/06/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:58
Outras decisões
-
07/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de LEOMAZINA MENDES DE FREITAS em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
A alienação judicial no bojo de ação de inventário tem caráter excepcional, visando obtenção de recursos para quitação de dívidas do espólio.
Não é o caso dos autos.
Diante da anuência quanto ao esboço de partilha, à Fazenda Pública.
Após, nada sendo oposto pelo ente fazendário, à inventariante para apresentação das últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual e valor exato (Portaria Conjunta 48/2021, "É vedada a expedição de alvará para pagamento em percentual ou em fração do valor existente na conta judicial."), com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença, a proceder a transferência do bem perante cartório de imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo, intimem-se os demais herdeiros, por 10 (dez) dias.
Nada sendo oposto, autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante, 12 de março de 2024, 16:47:55 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
31/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
A alienação judicial no bojo de ação de inventário tem caráter excepcional, visando obtenção de recursos para quitação de dívidas do espólio.
Não é o caso dos autos.
Diante da anuência quanto ao esboço de partilha, à Fazenda Pública.
Após, nada sendo oposto pelo ente fazendário, à inventariante para apresentação das últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual e valor exato (Portaria Conjunta 48/2021, "É vedada a expedição de alvará para pagamento em percentual ou em fração do valor existente na conta judicial."), com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença, a proceder a transferência do bem perante cartório de imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo, intimem-se os demais herdeiros, por 10 (dez) dias.
Nada sendo oposto, autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante, 12 de março de 2024, 16:47:55 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
13/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:55
Outras decisões
-
28/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LEOMAZINA MENDES DE FREITAS em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000714-67.2014.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: POLLYANNA RIBEIRO CARVALHO INVENTARIADO(A): FLORIZON NUNES DE CARVALHO HERDEIRO: LEOMAZINA MENDES DE FREITAS, MAGNO BATISTA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o herdeiro acerca do esboço de partilha retificado, por 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:06
Outras decisões
-
11/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LEOMAZINA MENDES DE FREITAS em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:32
Outras decisões
-
20/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/09/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0000714-67.2014.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: POLLYANNA RIBEIRO CARVALHO INVENTARIADO(A): FLORIZON NUNES DE CARVALHO HERDEIRO: LEOMAZINA MENDES DE FREITAS, MAGNO BATISTA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, com fundamento na Portaria 01/2023 deste juízo, intimo a inventariante a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
26/06/2023 09:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a POLLYANNA RIBEIRO CARVALHO - CPF: *62.***.*44-48 (REQUERENTE).
-
26/06/2023 09:01
Outras decisões
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MAGNO BATISTA DE CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:21
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:21
Outras decisões
-
20/03/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/12/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MAGNO BATISTA DE CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LEOMAZINA MENDES DE FREITAS em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:53
Expedição de Alvará.
-
26/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:34
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:34
Deferido em parte o pedido de POLLYANNA RIBEIRO CARVALHO - CPF: *62.***.*44-48 (INVENTARIANTE)
-
21/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
08/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:35
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/03/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
15/02/2022 12:59
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:59
Deferido o pedido de
-
10/01/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/11/2021 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:48
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
26/02/2021 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de MAGNO BATISTA DE CARVALHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FLORIZON NUNES DE CARVALHO em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MAGNO BATISTA DE CARVALHO em 29/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 14:59
Expedição de Ofício.
-
15/05/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 14:24
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2020 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2020 18:00
Recebidos os autos
-
27/04/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/04/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 12:04
Expedição de Termo.
-
27/04/2020 09:25
Expedição de Mandado.
-
09/02/2020 07:48
Decorrido prazo de LEOMAZINA MENDES DE FREITAS DA PAIS em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
06/01/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 07:37
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 18:05
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2019 16:25
Decorrido prazo de MAGNO BATISTA DE CARVALHO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 16:24
Decorrido prazo de LEOMAZINA MENDES DE FREITAS DA PAIS em 06/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/12/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 05:25
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 07:19
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 15:25
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/10/2019 09:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 17:13
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2019 17:28
Decorrido prazo de MAGNO BATISTA DE CARVALHO em 14/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 18:58
Decorrido prazo de LEOMAZINA MENDES DE FREITAS DA PAIS em 12/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 03:27
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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