TJDFT - 0763897-09.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0763897-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VALDECI DA COSTA TELES DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2024 15:32
Expedição de Decisão.
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19/12/2024 15:32
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2024 08:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:21
Juntada de Certidão
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01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDECI DA COSTA TELES em 30/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0763897-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VALDECI DA COSTA TELES DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 117241802, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Considerando que a competência deste Núcleo restringe-se à realização da fase conciliatória, eventual pedido de gratuidade de justiça poderá ser analisado oportunamente pelo juízo de origem.
Remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/03/2022 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2022 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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07/03/2022 10:23
Recebidos os autos
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07/03/2022 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/03/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 10:46
Recebidos os autos
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22/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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21/02/2022 10:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2021 14:21
Recebidos os autos
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11/12/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2021 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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06/12/2021 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2021 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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