TJDFT - 0708719-73.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:13
Outras decisões
-
11/07/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:03
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
07/07/2025 14:01
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
26/06/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:34
Outras decisões
-
21/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:28
Outras decisões
-
06/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 21:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:26
Outras decisões
-
28/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:34
Outras decisões
-
14/01/2025 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Outras decisões
-
25/11/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 21:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:59
Outras decisões
-
29/10/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:33
Deferido o pedido de GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG - CPF: *11.***.*35-87 (EXECUTADO).
-
01/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:09
Outras decisões
-
09/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 105 ENTRADA I DA COLONIA AGRICOLA SAMAMABAIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
24/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
24/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 20:07
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 20:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 20:07
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 22:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:47
Outras decisões
-
23/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 21:26
Recebidos os autos
-
22/06/2024 21:26
Outras decisões
-
21/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:10
Outras decisões
-
13/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Outras decisões
-
15/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Outras decisões
-
24/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
24/04/2024 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 22:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 105 ENTRADA I DA COLONIA AGRICOLA SAMAMABAIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708719-73.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 105 ENTRADA I DA COLONIA AGRICOLA SAMAMABAIA EXECUTADO: GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte executada.
Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:52
Deferido o pedido de GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG - CPF: *11.***.*35-87 (EXECUTADO).
-
05/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708719-73.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 105 ENTRADA I DA COLONIA AGRICOLA SAMAMABAIA EXECUTADO: GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da arrematação do veículo Strada de placa JKO2785, Renavan 586887547, nos autos do processo trabalhista nº 0001679- 96.29017.5.10.0111, promova-se o levantamento da restrição que recai sobre o referido veículo via RENAJUD.
No mais, aguarde-se o prazo concedido ao credor, nos termos do despacho de ID 181208674. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/01/2024 22:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:11
Outras decisões
-
09/01/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708719-73.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 105 ENTRADA I DA COLONIA AGRICOLA SAMAMABAIA EXECUTADO: GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações trazidas pelo exequente ao ID 172462046, defiro a renovação da diligência para tentativa de penhora avaliação e intimação referente ao imóvel constituído pelo lote 09, situado na Colônia Agrícola Samambaia Chácara 105, Entrada I, Vicente Pires/DF.
Adite-se o mandado de ID 162374769, conforme requerido.
Restando frutífera a diligência, cumpra-se os termos da decisão de ID 156114014.
Outrossim, verifica-se que o exequente informou não ter interesse em manter a penhora do veículo M.B./M Benz L 1519, placa JTJ-5501, Ano 1981.
Ante exposto, determino o levantamento da restrição incidente sobre veículo M.B./M Benz L 1519, placa JTJ-5501, Ano 1981, registrado em nome do executado GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG, via RENAJUD, ID 4199172.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo n. 0717970- 76.2023.8.07.0007 (Embargos de Terceiros).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 105 ENTRADA I DA COLONIA AGRICOLA SAMAMABAIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708719-73.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 105 ENTRADA I DA COLONIA AGRICOLA SAMAMABAIA EXECUTADO: GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0717970-76.2023.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
13/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 05:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 105 ENTRADA I DA COLONIA AGRICOLA SAMAMABAIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
08/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 19:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:52
Outras decisões
-
24/02/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 21:45
Recebidos os autos
-
12/01/2023 21:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 20:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2020 23:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 05:21
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 00:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 19:51
Recebidos os autos
-
19/08/2019 19:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2019 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 04:42
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:25
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2019 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 10:18
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 08:41
Recebidos os autos
-
24/06/2019 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2019 21:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
14/06/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 13:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/06/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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