TJDFT - 0707678-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707678-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença objeto deste cumprimento provisório.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 15:52:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:58
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:58
Outras decisões
-
28/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 17:44
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:53
Deferido o pedido de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707678-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora no rosto dos autos deferida nos autos se restringe ao crédito que seria repassado à parte executada deste feito, não alcançando, portanto, os honorários advocatícios.
No momento da transferência dos valores, o Juízo em que foi deferida a penhora separará eventuais valores pertencentes aos causídicos.
Caso não o faça, quando da transferência para este Juízo, poderão os patronos interessados peticionar nestes autos ou apresentarem embargos de terceiro, não havendo qualquer deliberação neste momento, uma vez que sequer há valores a serem transferidos em tal processo.
Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito até o trânsito em julgado da sentença objeto deste cumprimento provisório.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 18:43:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:25
Outras decisões
-
27/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:13
Outras decisões
-
11/06/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 10:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707678-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de eventual crédito do devedor no rosto dos autos indicados pelo credor, no valor indicado na última petição.
Oficie-se nos termos da Portaria Conjunta n. 17 do TJDFT, de 14/2/2019.
Vindo o Termo de Penhora, fica o devedor intimado da penhora deferida, podendo apresentar impugnação do prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 14:26:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:33
Outras decisões
-
28/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707678-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração porque os argumentos trazidos não são capazes de infirmar a conclusão alcançada na decisão anterior.
Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito até o trânsito em julgado da sentença objeto deste cumprimento provisório.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:50:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:02
Outras decisões
-
15/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:35
Outras decisões
-
26/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/03/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 15:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707678-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o exequente, em 05 dias, planilha atualizada do débito.
Com a informação, oficie-se o Banco Itaú informando a desconstituição da penhora relativa ao processo nº 0713028-53.2022.8.07.0001, da 18ª Vara Cível de Brasília e solicitando que passe a efetuar o pagamento da cota-parte dos alugeres devida à executada BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 14.***.***/0001-52, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos.
O documento de ID 213008095 deverá ser anexado ao ofício.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 08:26:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:27
Deferido o pedido de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:34
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 05:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:36
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:15
Outras decisões
-
08/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2024 14:03
Juntada de comunicações
-
07/05/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
26/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 25/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707678-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz, em consulta ao sistema SISBAJUD, a pesquisa restou infrutífera, pois não foram encontrados valores a serem bloqueados, comprovante em anexo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para ciência do resultado.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:47:30.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
14/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
29/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:34
Deferido o pedido de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 09:34
Indeferido o pedido de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
-
23/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707678-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o exequente, em 05 dias, sobre o pedido de suspensão feito pelo executado.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 07:23:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:30
Outras decisões
-
22/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2023 10:09
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
21/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707678-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:19:02.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
13/09/2023 13:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 08:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:48
Outras decisões
-
23/03/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:04
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:39
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:39
Outras decisões
-
27/02/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 10:41
Juntada de termo
-
27/01/2023 08:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 08:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 09:12
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:12
Deferido o pedido de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:02
Recebidos os autos
-
16/01/2023 09:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:53
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:08
Deferido o pedido de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
05/12/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:38
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:26
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/04/2022 11:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 08:55
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 08:34
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2022 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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