TJDFT - 0704761-49.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
19/06/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 02:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/06/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/03/2025 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
08/02/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/02/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/02/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:28
Juntada de Petição de impugnação
-
13/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSELIA RIBEIRO DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL EDEN em 14/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
13/10/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:39
Expedição de Termo.
-
26/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL EDEN - CNPJ: 42.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:25
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 10:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2024 20:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL EDEN - CNPJ: 42.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
14/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA NETO em 07/03/2024 23:59.
-
23/12/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 12:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2023 15:34
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA NETO em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento, em curso sob o rito do procedimento comum, ajuizada por AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL EDEN em desfavor de REU: JOSE BEZERRA NETO, partes qualificadas nos autos.
Resumidamente, a parte autora alega que a parte requerida é proprietária de unidade situada no condomínio autor, tendo, contudo, deixado de efetuar o pagamento das taxas ordinárias vencidas, totalizando o débito no valor apontado na inicial.
Após especificar as penalidades estatuídas em convenção, com a ressalva da adequação da multa aos termos do novo Código Civil, após sua vigência, bem como sobre a obrigação do condômino de arcar com as despesas necessárias à manutenção do bem comum, requereu a procedência do pedido, com a condenação da parte requerida ao pagamento do débito, referente às parcelas vencidas e vincendas, acrescido dos encargos contratuais.
Juntou os documentos.
A parte ré, citada, não apresentou contestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil, ante a revelia da parte requerida.
Ressalto, que os efeitos da revelia (art. 344, CPC), não incidem sobre o direito da parte, mas tão-somente quanto à matéria de fato.
Configurada a revelia, a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, uma vez que seus efeitos só incidirão após o exame, pelo Magistrado, de todas as evidências e das provas constantes nos autos.
No presente caso os fatos narrados na inicial tornaram-se incontroversos, ante o teor do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Vale destacar que a parte requerida, não contestou os valores que estão sendo cobrados.
Assim, evidente sua responsabilidade pelo débito, haja vista que a obrigação é “propter rem”, ou seja, decorre da própria coisa.
Ressalte-se, ainda, que o condomínio autor trouxe aos autos as atas que fixaram as taxas condominiais.
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 2.551,8.
O débito é referente às taxas ordinárias e extraordinárias vencidas, devendo o referido valor ser corrigido monetariamente, a partir do vencimento de cada taxa, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e multa, até a data do efetivo pagamento, acrescentando-se as taxas vencidas e não pagas no curso da lide (art. 323 do Código de Processo Civil).
Decido o processo, em consequência, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
14/09/2023 09:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA NETO em 17/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/07/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA NETO em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2023 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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