TJDFT - 0047539-70.2012.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047539-70.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: AMADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, ROBERTO AMADO SANTOS, TRANZABEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 07:13:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/10/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
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30/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
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30/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047539-70.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: AMADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, ROBERTO AMADO SANTOS, TRANZABEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O TJDFT tem decidido, de forma reiterada, pela impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PENHORA.
LIMITE PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, IV, CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os valores oriundos do trabalho, salvo para pagamento de prestação alimentícia, são absolutamente impenhoráveis, uma vez se destinam ao sustento do próprio trabalhador e de sua família (artigo 833, caput, inciso IV, do CPC). 2.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a retenção de salário de correntista, para fins de saldar débito relativo a contrato de mútuo bancário, não se reveste de legalidade ainda que conste cláusula autorizadora, devendo a instituição financeira buscar a satisfação de seu crédito pelas vias judiciais, consoante os ritos processualmente pre
vistos. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.993754 20160020312625AGI, Relator: ALVARO CIARLINI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/02/2017, Publicado no DJE: 13/03/2017.
Pág.: 379/383)CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS.
RETENÇÃO DE 30% DE CRÉDITO PROVENIENTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 649, IV, DO CPC/73. 1.Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos ou proventos do devedor, ainda que depositados em sua conta corrente bancária, pois tal remuneração é destinada à manutenção de suas necessidades básicas e de sua família, que não pode ficar sem atendimento. 2.
Configura-se inadmissível a penhora sobre verba de natureza salarial, ainda que limitada a 30% (trinta por cento), a menos que, excepcionalmente, trate-se a dívida, igualmente, de obrigação alimentar, o que não é o caso dos autos.
Precedentes deste Egrégio TJDFT. 3.
Recurso conhecido.
Decisão liminar confirmada.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão n.937088, 20150020251428AGI, Relator: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/04/2016, Publicado no DJE: 12/05/2016.
Pág.: 193).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
IMPENHORABILIDADE.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Afronta o inciso IV, do artigo 649, do CPC, decisão que determina penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do devedor diretamente na fonte pagadora, porquanto não se amolda à exceção prevista no § 2º, do art. 649, do CPC, que se limita à prestação de alimentos. 2.
O provimento do agravo de instrumento esta condicionado à presença da verossimilhança da alegação, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não ocorreu nos autos. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.938860, 20160020027747AGI, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/04/2016, Publicado no DJE: 13/05/2016.
Pág.: 295) AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO - RETENÇÃO DE 30% - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1.
Segundo o disposto no art. 649, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2.
Comprovada que a constrição recaiu sobre valores de natureza alimentar depositados em conta salário, impõe-se a sua imediata liberação. 2.
Recurso provido (Acórdão n.936517, 20150020329688AGI, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/04/2016, Publicado no DJE: 03/05/2016.
Pág.: 318).
Nessa mesma linha de entendimento, o Superior Tribunal de Justiça, mediante julgamento de Recurso Repetitivo (Resp 1184765/PA), em que pese não tenha se manifestado expressamente sobre a (im)possibilidade de penhora de 30% dos vencimentos, decidiu, no que interessa para a presente questão, que "impende ressalvar que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal'".
Portanto, a partir de agora, deverá ser adotada uma postura de alinhamento à jurisprudência já externada, apesar de não terem o caráter vinculativo.
Assim, com esta finalidade e, atento a manutenção da estabilidade das decisões do Tribunal de Justiça, reconheço a impenhorabilidade integral das verbas de natureza alimentar.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ofícios ao INSS, PrevJud e CAGED, face ao caráter inócuo da medida.
Indefiro o pedido de pesquisa pelo BACENJUD CCS, uma vez que a consulta realizada ao BACENJUD já contempla também o CCS, ao menos desde 2016, nos termos do regulamento do BACENJUD de 17/10/2016.
Caso não haja outros requerimentos, o feito aguardará, em arquivo provisório, eventual transferência de valores decorrentes da penhora no rosto dos autos ora deferida ou a localização e indicação de outros bens do devedor passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 07:23:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 09:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:22
Indeferido o pedido de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047539-70.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: AMADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, ROBERTO AMADO SANTOS, TRANZABEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão anterior.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 09:01:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:20
Outras decisões
-
23/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TRANZABEL LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047539-70.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: AMADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, ROBERTO AMADO SANTOS, TRANZABEL LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, à executada para manifestação acerca da penhora de ID 197783657, nos termos da decisão de ID 197112500.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 08:20:02.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
30/07/2024 08:21
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO DINIZ em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO DINIZ em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 09:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:01
Deferido em parte o pedido de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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14/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:00
Indeferido o pedido de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 18:13
Juntada de comunicações
-
25/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2024 17:51
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
25/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 08:32
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:32
Outras decisões
-
25/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:04
Deferido o pedido de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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21/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:21
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ROBERTO AMADO SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:25
Juntada de ato do diretor de secretaria
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02/10/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 07:40
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se. -
13/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:23
Outras decisões
-
05/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:36
Outras decisões
-
03/07/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:27
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 14:17
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
19/06/2023 09:43
Expedição de Carta.
-
28/05/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de TRANZABEL LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO AMADO SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de AMADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:19
Outras decisões
-
05/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/07/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:05
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de AMADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de TRANZABEL LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO AMADO SANTOS em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 08:15
Recebidos os autos
-
29/06/2022 08:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:27
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de TRANZABEL LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 12:58
Desentranhado o documento
-
10/01/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de AMADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO AMADO SANTOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de TRANZABEL LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:51
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/04/2021 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2021 14:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/04/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 17:50
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 08:38
Recebidos os autos
-
22/03/2021 08:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 08:37
Recebidos os autos
-
05/03/2021 08:37
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/03/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de TRANZABEL LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de ROBERTO AMADO SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de AMADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 01/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de TRANZABEL LTDA em 21/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 08:29
Recebidos os autos
-
04/12/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 05:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de ROBERTO AMADO SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de AMADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de TRANZABEL LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO AMADO SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:06
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 11:15
Recebidos os autos
-
08/10/2020 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/10/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 15:27
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 15:27
Recebidos os autos
-
22/07/2020 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 17:39
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 14:59
Recebidos os autos
-
16/06/2020 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 10:26
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 15:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
24/03/2020 16:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:26
Recebidos os autos
-
09/03/2020 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2020 01:27
Decorrido prazo de TRANZABEL LTDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
15/12/2019 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 08:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 08:02
Juntada de mandado
-
18/11/2019 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 17:54
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2019 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/10/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 04:46
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:56
Recebidos os autos
-
10/10/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2019 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 00:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:20
Decorrido prazo de AMADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO AMADO SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:20
Decorrido prazo de TRANZABEL LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 15:51
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 14:23
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:34
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/08/2019 16:52
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2019 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 06:30
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2019 16:03
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 17:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2019 17:46
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2019 15:02
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2019 16:24
Decorrido prazo de TRANZABEL LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:24
Decorrido prazo de ROBERTO AMADO SANTOS em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:24
Decorrido prazo de AMADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 26/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 16:11
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 06:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2019.
-
01/06/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2019 16:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2019 16:33
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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