TJDFT - 0704213-27.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:47
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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26/04/2024 03:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:47
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/02/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:36
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 16:28
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de NAYARA MARQUES VIANA em 29/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704213-27.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VALDEIR REGIS FEITOZA DECISÃO Nada a prover. O art. 675, do CPC, prevê a possibilidade de a oposição de embargos de terceiro se dar a qualquer tempo no processo de conhecimento. O rito de uma execução, in casu mais especificamente o da execução fiscal, não permite a análise típica de uma ação de conhecimento.
A ação que pretende discutir a inexistência do débito, bem como a legitimidade passiva e, dentre outras questões, produzir provas deve necessariamente se dar por ação autônoma, que obedecerá aos requisitos previstos na legislação processual.
Verifico também que o causídico do terceiro interessado foi cadastrado como causídico da parte.
Corrija-se, cadastrando-se o terceiro interessado, seu causídico e intimando-o da presente decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2022 18:42
Recebidos os autos
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02/02/2022 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/11/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
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28/08/2021 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2020 23:50
Recebidos os autos
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10/06/2020 23:11
Decisão interlocutória - deferimento
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10/09/2019 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/01/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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