TJDFT - 0747946-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:08
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:00
Indeferido o pedido de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 07:45
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2024 20:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 20:21
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:39
Indeferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 11:48
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 17:18
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 19:16
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:47
Indeferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:54
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de APOIO SERVICOS GERAIS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747946-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA REU: APOIO SERVICOS GERAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL S.A. em face de APOIO SERVIÇOS GERAIS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito indicado em ID 169119680 (R$ 104.672,51 - cento e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a credora cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a credora para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, estes caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:00
Outras decisões
-
14/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/08/2023 18:14
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:47
Outras decisões
-
13/07/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 10:38
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
21/06/2023 11:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de PARK SUL PRIME RESIDENCE em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de APOIO SERVICOS GERAIS LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/03/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 22:09
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:09
Outras decisões
-
02/02/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 22:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 22:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
01/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:37
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 14:37
Declarada incompetência
-
31/01/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2023 23:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 13:28
Recebidos os autos
-
27/12/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/12/2022 11:58
Recebidos os autos
-
27/12/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/12/2022 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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