TJDFT - 0033037-36.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 00:17
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO ALBUQUERQUE CORREIA DE MENEZES em 29/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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10/08/2022 03:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2022 03:08
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO ALBUQUERQUE CORREIA DE MENEZES em 06/07/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:24
Publicado Sentença em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 19:24
Recebidos os autos
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09/06/2022 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCIANO ALBUQUERQUE CORREIA DE MENEZES em 26/05/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033037-36.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIANO ALBUQUERQUE CORREIA DE MENEZES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019, e na Portaria 2VEFDF nº 04, de 26 de março de 2021.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2021 12:01:38. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
15/03/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/08/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIANO ALBUQUERQUE CORREIA DE MENEZES em 18/08/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 09:49
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2019 12:12
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2019 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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