TJDFT - 0716497-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMIR ALMEIDA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716497-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GRACIETE DOS SANTOS SILVA REVEL: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA.
REU: SAMIR ALMEIDA SILVA Objeto: Intimação de S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-44 e SAMIR ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: *31.***.*65-76 para recolhimento das custas finais.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:05:50.
Eu, MARJORY LUSTOSA DA SILVA Estagiário Cartório assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
21/08/2024 18:38
Expedição de Edital.
-
21/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:18
Determinado o arquivamento
-
02/08/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716497-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GRACIETE DOS SANTOS SILVA REVEL: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA.
REU: SAMIR ALMEIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ordem de transferência, conforme dados indicados no ID nº 205253778.
Ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas do Provimento Geral da Corregedoria. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:42
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:16
Outras decisões
-
22/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716497-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GRACIETE DOS SANTOS SILVA REVEL: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA.
REU: SAMIR ALMEIDA SILVA CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 11/07/2024.
Fica a parte credora intimada a indicar conta de sua titularidade ou chave Pix (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, nos termos da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado, caso anexado contrato de honorários, o qual será remetido concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:04:03.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
19/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:12
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
24/06/2024 13:17
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. - CNPJ: 30.***.***/0001-44 (REVEL) em 21/06/2024.
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22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:07
Outras decisões
-
24/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2023 13:04
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. - CNPJ: 30.***.***/0001-44 (REU) e SAMIR ALMEIDA SILVA - CPF: *31.***.*65-76 (REU) em 23/11/2023.
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24/11/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 12:56
Desentranhado o documento
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24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de SAMIR ALMEIDA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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28/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716497-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GRACIETE DOS SANTOS SILVA REU: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA., SAMIR ALMEIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços retornados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do demandado.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital de SAMIR ALMEIDA SILVA, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, dispensando-se a realização de audiência.
Publique-se o edital anexo, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716497-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GRACIETE DOS SANTOS SILVA REU: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA., SAMIR ALMEIDA SILVA Objeto: Citação de SAMIR ALMEIDA SILVA, CPF nº *31.***.*65-76, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília/DF, 26 de setembro de 2023. -
26/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:57
Outras decisões
-
26/09/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2023 06:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716497-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GRACIETE DOS SANTOS SILVA REU: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA., SAMIR ALMEIDA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para SAMIR ALMEIDA SILVA pelo motivo: Mudou-se.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 08:05:00.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
11/09/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:00
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:00
Outras decisões
-
30/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/05/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 14:41
Recebidos os autos
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06/05/2023 14:41
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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02/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/04/2023 19:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:21
Outras decisões
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26/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 06:39
Juntada de Certidão
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18/04/2023 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2023 09:05
Recebidos os autos
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18/04/2023 09:05
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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