TJDFT - 0747062-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2025 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:39
Outras decisões
-
06/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 25/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:45
Outras decisões
-
25/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:09
Outras decisões
-
16/12/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:47
Outras decisões
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:29
Outras decisões
-
14/10/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747062-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GOMES JUNIOR REQUERIDO: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes sobre a manifestação da i. perita.
Observe-se o requerente que o TJDFT somente custeia a realização de perícias quando o responsável pelo recolhimento é beneficiário da gratuidade de justiça, situação não configurada na atuação da Curadoria Especial.
Nesse sentido, para viabilizar a produção da prova, deverá esclarecer se está de acordo com a antecipação da verba honorária, ainda que de forma parcelada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:16
Outras decisões
-
23/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747062-54.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: JOSE GOMES JUNIOR REQUERIDO: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a perita intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a impugnação à proposta de honorários periciais.
Brasília/DF, 19/09/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
19/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:25
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747062-54.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: JOSE GOMES JUNIOR REQUERIDO: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a proposta de honorários periciais.
Brasília/DF, 09/09/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
09/09/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:32
Outras decisões
-
25/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747062-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GOMES JUNIOR REQUERIDO: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se, mais uma vez, o requerente para se manifestar sobre a petição de ID. 202294302, no prazo de 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
13/07/2024 10:41
Outras decisões
-
12/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747062-54.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: JOSE GOMES JUNIOR REQUERIDO: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 202294302.
Brasília/DF, 01/07/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
01/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:18
Outras decisões
-
07/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:55
Outras decisões
-
21/05/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:25
Outras decisões
-
18/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747062-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GOMES JUNIOR REQUERIDO: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição inicial, havia defeitos e vícios nos objetos contratados: i) a porta de entrada principal estaria empenada e com acabamento não realizado, necessitando a fixação de forma correta dos vidros que revestem a porta; ii) a porta do home caiu após instalação, e mesmo após o seu conserto, seguiria com imperfeiçoes, como desalinhamento quanto a parede e vão onde a porta corre; iii) o painel da TV estaria com um canto quebrado, a pintura arranhada e com desalinhamento.
O autor trouxe o orçamento de uma porta nova, no importe de R$ 29,013,06 e informou que uma parte dos serviços (painel TV) seria impossível de ser corrigido ou consertado e requereu que fosse considerado um valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reparação.
O contrato de ID. 145085157 não especifica o valor de cada item contratado.
Logo, não é possível considerar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reparação do painel de TV, devendo ser apresentado o orçamento de um painel nos mesmos padrões.
Quanto à porta de entrada, o autor deverá esclarecer se a porta de entrada principal encontra-se imprestável, necessitando ser totalmente substituída ou se necessita somente da fixação de forma correta dos vidros que a revestem, uma vez que o orçamento, aparentemente, se refere a uma porta nova.
Por fim, no que se refere à porta do home, o autor deverá informar se ainda necessita de conserto, haja vista que não houve qualquer menção sobre ela em sua última petição.
Prazo: 15 dias.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:44
Outras decisões
-
13/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747062-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GOMES JUNIOR REQUERIDO: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 186256895.
Aguarde-se por mais 15 dias para que a parte autora cumpra o disposto na decisão de ID. 179300780, a fim de trazer o orçamento referente ao refazimento de todo o serviço, o qual poderá ser utilizado como parâmetro para o arbitramento, sob pena de realização de perícia.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:30
Outras decisões
-
09/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747062-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GOMES JUNIOR REQUERIDO: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a última oportunidade para que a parte autora cumpra o disposto na decisão de ID. 179300780, a fim de trazer o orçamento referente ao refazimento de todo o serviço, o qual poderá ser utilizado como parâmetro para o arbitramento, sob pena de realização de perícia.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:07
Outras decisões
-
29/01/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:05
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:20
Outras decisões
-
17/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:57
Outras decisões
-
31/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747062-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GOMES JUNIOR REQUERIDO: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré está em lugar incerto e não sabido.
Portanto, não haverá efetividade na imposição de obrigação de fazer, devendo o autor providenciar a juntada de laudo assinado por profissional atestando os defeitos nos produtos e nos serviços, narrados na inicial, e providenciar orçamentos para a correção dos respectivos vícios.
Prazo: 30 dias.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:38
Outras decisões
-
05/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 18:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2023 20:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 20:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 00:38
Publicado Edital em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:49
Expedição de Edital.
-
15/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:20
Outras decisões
-
12/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 15:05
Outras decisões
-
14/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2023 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:41
Outras decisões
-
14/02/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:19
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 13:46
Recebidos os autos
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15/12/2022 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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