TJDFT - 0733653-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 04:58
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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26/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 183884939), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
22/01/2024 14:19
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:19
Homologada a Transação
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22/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/01/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:04
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:03
Outras decisões
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23/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/11/2023 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/11/2023 04:27
Processo Desarquivado
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14/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
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23/10/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/10/2023 22:01
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:03
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de PABLO BRITTO SILVA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:53
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a pagar à parte autora R$732,59, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
24/09/2023 16:25
Recebidos os autos
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24/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733653-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PABLO BRITTO SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Em sede de réplica a parte autora juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/08/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 19:50
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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