TJDFT - 0718867-35.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718867-35.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: WALDOW & DUTRA ADVOGADOS EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SUELY REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Em observância à decisão de ID. 248644580, aguarde-se o julgamento do repetitivo.
Brasília/DF, 16/09/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
16/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718867-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOW & DUTRA ADVOGADOS EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SUELY REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a diligenciar junto ao destinatário do ofício que ainda não se manifestou nos autos ou encaminhou a resposta a este Juízo, via email institucional, com vistas à obtenção de esclarecimentos acerca da apresentação das informações requisitadas.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/08/2025 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
22/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WALDOW & DUTRA ADVOGADOS em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WALDOW & DUTRA ADVOGADOS em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:19
Outras decisões
-
28/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718867-35.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: WALDOW & DUTRA ADVOGADOS EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SUELY REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos acerca da decisão de ID. 221145563.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que indique seus dados bancários e outros bens á penhora, conforme a referida decisão.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/03/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
19/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:19
Outras decisões
-
17/12/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:46
Outras decisões
-
03/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/12/2024 13:24
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WALDOW & DUTRA ADVOGADOS em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:49
Outras decisões
-
30/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:16
Outras decisões
-
22/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:39
Outras decisões
-
08/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:11
Outras decisões
-
27/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718867-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOW & DUTRA ADVOGADOS EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SUELY REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente(ID.188425510), em que alega omissão na decisão de ID.186982554, sob o fundamento de que, ao indeferir a reiteração da penhora via Sisbajud, deixou de considerar a existência de resultado anterior positivo na penhora realizada por tal Sistema, bem como não apresentou os precedentes do STJ que embasaram o indeferimento do pedido de penhora.
Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Nada obstante as alegações dos exequentes, não houve omissão na decisão embargada, haja vista a fundamentação acerca dos motivos pelos quais este juízo indeferiu a reiteração da realização das pesquisas de bens em nome das executadas.
Do teor da decisão, observa-se que os valores localizados nas contas das executadas, bem como a remuneração percebida, são valores considerados impenhoráveis.
Nesse sentido, AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.
ACÓRDÃO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
As Turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça pacificaram o entendimento de que os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis.
Efetivamente, conforme a jurisprudência desta Corte, a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. 2.
A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC/2015 deve ser presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que se excepcione a regra e se admita a penhora, sobretudo porque "a presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova" (Tema repetitivo n. 243/STJ). 3.
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.460.028/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.) Desta maneira, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo por meio de embargos de declaração, inclusive com a reapreciação de questões enfrentadas no bojo da decisão.
Considerando que a pretensão de reanalisar o mérito não se coaduna com a via de embargos de declaração, caso a parte pretenda a modificação da decisão, deverá interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão prolatada.
Intime-se a parte autora para que comprove o envio do ofício expedido, no termos da certidão de ID. 188979385.
Em caso de inércia, tendo em vista o esgotamento das diligências com vistas a localização de bens, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:36
Outras decisões
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718867-35.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: WALDOW & DUTRA ADVOGADOS EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SUELY REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Em face das petições de Ids. 188425510 e 188616955, faço os autos conclusos.
Brasília/DF, 06/03/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
06/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718867-35.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: WALDOW & DUTRA ADVOGADOS EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SUELY REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte executada/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 01/03/2024.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
04/03/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:21
Outras decisões
-
09/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de WALDOW & DUTRA ADVOGADOS em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:31
Outras decisões
-
14/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 05:08
Recebidos os autos
-
07/10/2023 05:08
Outras decisões
-
06/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2023 15:28
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:01
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de WALDOW & DUTRA ADVOGADOS em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718867-35.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: WALDOW & DUTRA ADVOGADOS EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SUELY REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a requerida, SUELY REGINA SANTOS DE OLIVEIRA , devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos acerca da decisão de ID. 169572574.
De ordem, proceda-se à expedição do alvará em favor da parte credora.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar outros bens à penhora, conforme a referida decisão.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 13/09/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
14/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 21:31
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:03
Outras decisões
-
23/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:02
Outras decisões
-
14/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 13:28
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 13:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2023 13:50
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 20:17
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/02/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/02/2023 19:27
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 20:13
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:01
Indeferido o pedido de WALDOW & DUTRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
02/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 18:01
Recebidos os autos
-
22/12/2022 18:01
Deferido o pedido de WALDOW & DUTRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
14/12/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2022 23:29
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:41
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 17:40
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:26
Outras decisões
-
15/06/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de WALDOW & DUTRA ADVOGADOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:43
Outras decisões
-
21/05/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de WALDOW & DUTRA ADVOGADOS em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:12
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 12:07
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:07
Outras decisões
-
11/04/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
03/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
03/04/2022 16:30
Outras decisões
-
22/03/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:06
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:06
Outras decisões
-
24/02/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
06/01/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 06:35
Recebidos os autos
-
29/11/2021 06:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/11/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 21:50
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:29
Decorrido prazo de TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:24
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
06/10/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 07:02
Recebidos os autos
-
10/06/2020 07:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/06/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 19:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 06:13
Recebidos os autos
-
27/05/2020 06:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
20/05/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
19/05/2020 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 12:36
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2019 05:40
Processo Desarquivado
-
06/08/2019 13:32
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
06/08/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2019 10:26
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 15:54
Recebidos os autos
-
02/08/2019 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 15:00
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 17:54
Recebidos os autos
-
08/07/2019 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2019 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2019 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2019 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 17:11
Recebidos os autos
-
17/06/2019 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/05/2019 15:17
Decorrido prazo de WALDOW & DUTRA ADVOGADOS em 16/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/04/2019 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2019 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 03:50
Publicado Edital em 14/03/2019.
-
14/03/2019 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 08:48
Expedição de Edital.
-
13/02/2019 18:19
Recebidos os autos
-
13/02/2019 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2019 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 03:35
Publicado Certidão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 18:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 02:46
Publicado Certidão em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 09:36
Decorrido prazo de TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA em 28/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2018 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/10/2018 07:06
Decorrido prazo de WALDOW & DUTRA ADVOGADOS em 11/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 08:09
Decorrido prazo de TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA em 09/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 03:51
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 08:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 04:00
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 14:17
Recebidos os autos
-
28/09/2018 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2018 10:49
Recebidos os autos
-
28/09/2018 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2018 01:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 02:40
Publicado Certidão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2018 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2018 03:51
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2018 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 22:50
Recebidos os autos
-
12/07/2018 22:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2018 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/07/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 12:16
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 18:12
Recebidos os autos
-
03/07/2018 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2018 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2018 21:57
Recebidos os autos
-
29/06/2018 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2018 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 04:28
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
22/06/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 17:52
Recebidos os autos
-
19/06/2018 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2018 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 03:20
Publicado Decisão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 17:50
Recebidos os autos
-
07/06/2018 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2018 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2018 09:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 04:11
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 14:17
Recebidos os autos
-
25/05/2018 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2018 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2018 23:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 23:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2018 03:15
Publicado Decisão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 17:46
Recebidos os autos
-
03/05/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2018 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/04/2018 13:48
Recebidos os autos
-
26/04/2018 17:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2018 12:16
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/04/2018 09:48
Recebidos os autos
-
24/04/2018 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2018 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/04/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 08:29
Decorrido prazo de MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 31/01/2018 23:59:59.
-
12/12/2017 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 16:51
Recebidos os autos
-
06/12/2017 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2017 23:05
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 02:58
Publicado Decisão em 29/11/2017.
-
29/11/2017 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
27/11/2017 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2017 18:36
Recebidos os autos
-
24/11/2017 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2017 13:29
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
14/11/2017 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2017 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 17:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 02:22
Publicado Despacho em 27/10/2017.
-
26/10/2017 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 18:20
Recebidos os autos
-
24/10/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 18:05
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
23/10/2017 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 18:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 03:07
Publicado Despacho em 06/10/2017.
-
06/10/2017 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 16:36
Recebidos os autos
-
04/10/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 16:41
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
02/10/2017 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2017 02:13
Publicado Despacho em 13/09/2017.
-
12/09/2017 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 18:09
Recebidos os autos
-
08/09/2017 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2017 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 11:55
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
01/09/2017 07:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 18:19
Publicado Certidão em 24/08/2017.
-
28/08/2017 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2017 13:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2017 02:41
Publicado Edital em 01/08/2017.
-
01/08/2017 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 02:55
Publicado Decisão em 28/07/2017.
-
28/07/2017 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 17:55
Expedição de Edital.
-
26/07/2017 14:07
Recebidos os autos
-
26/07/2017 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2017 12:18
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
-
26/07/2017 12:17
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2017 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737972-40.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Fioravante Malagoli Neto
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 09:05
Processo nº 0740431-15.2023.8.07.0016
Iracema Freire Mendes
K &Amp; K Turismo LTDA - ME
Advogado: Fellipe Lima de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 13:54
Processo nº 0746828-72.2022.8.07.0001
Juliana Motta de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 16:00
Processo nº 0707074-04.2019.8.07.0010
Deivid Junio da Silva Moura
Eliene Maria da Silva
Advogado: Fabiana Rodrigues Ximenes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2019 21:11
Processo nº 0706963-82.2022.8.07.0020
Condominio da Chacara 37 Shvp
Manoel Costa Lima Filho
Advogado: Gabriel Alves de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 18:16