TJDFT - 0750962-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:37
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA JUSTO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA JUSTO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:27
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750962-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS OLIVEIRA JUSTO, MARIANA OLIVEIRA JUSTO REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, omissão.
Assevero que as razões para a decretação da revelia constam claramente do ID. 181213573, não havendo reparos a serem feitos.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2023 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 03:02
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 20:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA JUSTO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA JUSTO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750962-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS OLIVEIRA JUSTO, MARIANA OLIVEIRA JUSTO REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 17:29:48. -
13/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2023 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/09/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704849-39.2023.8.07.0020
Renato da Silva Ferreira
Grasielle Vilela de Assis
Advogado: Fabiana Mendes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 18:34
Processo nº 0707031-66.2021.8.07.0020
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Acel Turismo Eireli
Advogado: Aleisa Gonzalez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2021 14:37
Processo nº 0712623-56.2018.8.07.0001
Condominio Rural Mansoes California
Karla Beatriz Rocha Tolentino
Advogado: Claudio Rocha Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2018 10:08
Processo nº 0703923-37.2022.8.07.0006
Flavia Rayza Batista Raulino
Leonardo Gomes da Silva
Advogado: Flavia Rayza Batista Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 11:16
Processo nº 0727910-54.2021.8.07.0001
Ulisses Riedel de Resende
Jorge Jaeger Amarante
Advogado: Jorge Jaeger Amarante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2021 12:40