TJDFT - 0720211-72.2018.8.07.0015
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 23:49
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:56
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
09/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720211-72.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ARRUDA E CORSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por HDI SEGUROS S.A. em desfavor de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 211250645).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do executado para levantamento da quantia depositada ao ID 210568062, mais acréscimos legais.
Custas finais pelo executado, conforme acordado (ID 209882066, cláusula n. 03).
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720211-72.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ARRUDA E CORSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a cláusula n. 07 do acordo das partes (ID 209882066), oportunizo prazo às partes para que se manifestem sobre o extrato bancário acostado ao ID 210568062.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:04
Outras decisões
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720211-72.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ARRUDA E CORSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito os préstimos do CJU para que anexe aos autos o extrato bancário vinculado ao feito.
Após, apreciarei o acordo entabulado entre as partes (ID 209882066).
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:32
Outras decisões
-
04/09/2024 10:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:06
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720211-72.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ARRUDA E CORSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, o expediente de ID 203575893 restringe-se à existência de vínculo funcional do executado com órgão.
Assim, DEFIRO o pedido de ID 205025707.
Expeça-se ofício à Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF, para que informe sobre a existência de bens semoventes em nome do executado.
Reforço que a resposta deverá se ater à existência de bens, e não sobre vínculo funcional.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:58
Outras decisões
-
23/07/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:31
Outras decisões
-
15/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720211-72.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ARRUDA E CORSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que tomem ciência da resposta do órgão pagador (ID 203052987).
Ainda, aguarde-se o retorno do ofício de ID 202302844.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente -
08/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:48
Outras decisões
-
04/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720211-72.2018.8.07.0015 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ARRUDA E CORSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 202302844 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 01/07/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
01/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:44
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720211-72.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ARRUDA E CORSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há notícias de transferência de valores do órgão pagador (ID 201302315).
Assim, expeça-se ofício ao Tribunal Superior do Trabalho - TST, solicitando o cancelamento da transferência salarial, tendo em vista o AGI n. 0751966-86.2023.8.07.0000, que reformou a decisão de penhora.
Após, aguarde-se a resposta ao ofício de ID 199120326.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:41
Outras decisões
-
21/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:01
Outras decisões
-
14/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:42
Outras decisões
-
29/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720211-72.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ARRUDA E CORSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 185462499, porquanto não há indícios de que o executado possui algum plano de previdência complementar, não cabendo a este juízo suportar o ônus que cabe ao exequente.
Ainda que assim não fosse, as verbas de caráter previdenciário são impenhoráveis, ante o caráter alimentar.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE PENHORA.
FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
CARÁTER PREVIDENCIÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, INCISO IV, CPC.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade de resgate da totalidade das contribuições vertidas para o plano de previdência privada complementar não desnatura o caráter previdenciário da verba, mantendo-a impenhorável na forma do art. 833, IV, do CPC, ressalvada a hipótese de pagamento de outra verba alimentícia. (Acórdão 1232339, 07246711620198070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no DJE: 6/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:05
Outras decisões
-
02/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:45
Outras decisões
-
31/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720211-72.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ARRUDA E CORSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID 183912030.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:22
Outras decisões
-
22/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720211-72.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ARRUDA E CORSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 183892049, diante da inocuidade da medida, tendo em vista que eventual crédito do programa nota legal é de valor irrisório.
Ao exequente para promover o andamento do feito.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:59
Outras decisões
-
17/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:03
Outras decisões
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:26
Outras decisões
-
06/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 16:00
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:56
Outras decisões
-
07/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:08
Outras decisões
-
16/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:51
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:20
Outras decisões
-
05/10/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720211-72.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 16797793, foi realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração programada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 13,00; R$ 23,76; R$ 1,00; R$ 0,70; R$ 0,20; R$ 83,23 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:44
Outras decisões
-
13/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
08/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:51
Outras decisões
-
08/08/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:48
Outras decisões
-
25/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:44
Outras decisões
-
11/07/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:40
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:19
Outras decisões
-
23/02/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 07:22
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 03:11
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 03:13
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:51
Outras decisões
-
07/02/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/01/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:11
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 12:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:26
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:42
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:33
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 13:16
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:06
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 12:49
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:39
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:09
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 24/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:03
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 15:36
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2021 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 19/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:08
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 18/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 12:48
Recebidos os autos
-
29/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2021 16:24
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
31/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:51
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:40
Processo Desarquivado
-
23/08/2020 15:38
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 23:28
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2020 23:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 14:23
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 16:12
Recebidos os autos
-
16/07/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 15:22
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 14:56
Recebidos os autos
-
08/06/2020 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2020 13:32
Recebidos os autos
-
14/04/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/04/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 03:08
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:30
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 21:21
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 21:21
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 26/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:37
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 09:06
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 13:08
Recebidos os autos
-
23/09/2019 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 06:26
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 16:25
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 16:25
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 16:25
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 28/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:45
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:45
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:45
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 22/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 16:41
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 03:20
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 18:01
Recebidos os autos
-
21/02/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2019 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2019 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 09:42
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 09:42
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 09:42
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 15/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 03:16
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 18:23
Recebidos os autos
-
11/02/2019 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 13:52
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 06/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 03:17
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2019 10:06
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 01/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 17:55
Recebidos os autos
-
31/01/2019 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 17:45
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 04:19
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 12:38
Recebidos os autos
-
23/01/2019 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 02:23
Publicado Certidão em 17/12/2018.
-
14/12/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 15:59
Recebidos os autos
-
05/12/2018 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2018 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 11:57
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 29/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 10:47
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 10:46
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 19/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2018 04:33
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:33
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:32
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:32
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 26/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 14:03
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2018 18:43
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 18:43
Juntada de mandado
-
19/10/2018 16:36
Recebidos os autos
-
19/10/2018 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 06:09
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 05/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 06:09
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 05/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 03:42
Publicado Certidão em 28/09/2018.
-
28/09/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 17:48
Juntada de mandado
-
03/09/2018 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 14:08
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 28/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 14:08
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 28/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 02:52
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
24/08/2018 07:42
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 07:42
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 13:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 13:27
Juntada de mandado
-
22/08/2018 17:36
Recebidos os autos
-
22/08/2018 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 15:32
Publicado Decisão em 02/08/2018.
-
01/08/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 04:18
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 16:45
Recebidos os autos
-
30/07/2018 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2018 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2018 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 11:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
27/07/2018 15:20
Recebidos os autos
-
27/07/2018 15:20
Declarada incompetência
-
27/07/2018 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
27/07/2018 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2018 22:46
Recebidos os autos
-
26/07/2018 22:46
Declarada incompetência
-
25/07/2018 16:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Ações Previdenciárias do DF - (em diligência)
-
25/07/2018 16:09
Juntada de Certidão
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23/07/2018 12:21
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
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23/07/2018 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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