TJDFT - 0735754-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:59
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 07:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 16:30
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:49
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:51
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:39
Indeferido o pedido de PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 24/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:30
Outras decisões
-
13/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:32
Outras decisões
-
11/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:33
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:27
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:37
Expedição de Edital.
-
15/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:02
Outras decisões
-
09/04/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do mandado não cumprido, conforme AR (ID. 190234695).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/03/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
26/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 16:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 187161087.
Conforme afirmado pelo próprio credor, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinada a citação dos sócios.
Assim, como o sócio José Eduardo ainda não foi citado para responder ao incidente, é prematuro o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios da empresa executada sem que seja assegurado o prévio contraditório.
Expeça-se mandado de citação do sócio José Eduardo a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID. 187161087.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:18
Outras decisões
-
20/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 06/02/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
06/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da cooperação que rege as relações processuais defiro o pedido de ID. 185296947.
Proceda-se à pesquisa de endereço do sócio José Eduardo Rangel Mendes nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:11
Deferido o pedido de PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 183007018).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 11/01/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
11/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:23
Outras decisões
-
05/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID. 172394501.
Promova-se o cadastramento dos patronos do executado.
Trata-se de cumprimento de sentença de verba honorária sucumbencial fixada na sentença proferida no processo judicial eletrônico nº 0704023-70.2023.8.07.0001, em trâmite perante esse juízo.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:14
Outras decisões
-
19/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não atende integralmente à determinação de ID 170197673.
Assim, concedo o prazo de 05 dias para que o exequente apresente cópia digitalizada da procuração outorgada pela parte executada aos seus patronos para fins de cadastramento no PJe.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:39
Outras decisões
-
13/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2023 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2023 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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