TJDFT - 0717322-62.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 23:33
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:28
Publicado Edital em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0717322-62.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-81, contra REQUERIDO: ITAMAR PEREIRA DA COSTA - CPF/CNPJ: *93.***.*78-49, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ITAMAR PEREIRA DA COSTA (CPF: *93.***.*78-49); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 154,58 (cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 6 de março de 2024, eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
29/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 19:57
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA DA COSTA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 08/02/2024 23:59.
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10/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2023 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717322-62.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL REVEL: ITAMAR PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução ajuizada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL em desfavor de ITAMAR PEREIRA DA COSTA, partes qualificadas nos autos.
O executado foi devidamente citado, contudo não apresentou embargos.
O exequente colacionou aos autos acordo extrajudicial firmado entre as partes e requereu sua homologação (ID 168457093). É o que importa relatar.
Decido.
O pedido de homologação do acordo não deve ser acolhido, ante a incompatibilidade do pedido com o feito executório. É que o art. 924 do CPC estabelece que a execução somente é extinta quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Nessa esteira, como a homologação de acordo se dá por meio de sentença com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, do CPC), caso o pedido de homologação do acordo fosse acolhido, criar-se-ia uma nova forma de extinção da execução não prevista em lei.
Por outro lado, sendo atendidos os pressupostos do art. 922 do CPC, o feito deve ser suspenso pela convenção das partes até o pagamento da última parcela do acordo.
Indefiro a homologação do acordo, ao tempo em que determino a suspensão do feito até o dia 15/07/2024, data do vencimento da última parcela do acordo.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte exequente para informar acerca do cumprimento da obrigação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 16:15
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/08/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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12/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 08:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:59
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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07/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:08
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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27/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 17/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:21
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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14/02/2023 10:05
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:05
Outras decisões
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02/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 31/01/2023 23:59.
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07/11/2022 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 12:39
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
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15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 14/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:26
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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21/07/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/06/2022 21:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 19/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA DA COSTA em 28/04/2022 23:59:59.
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12/03/2022 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
09/02/2022 11:16
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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10/01/2022 21:55
Expedição de Certidão.
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02/01/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 09:33
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2021 09:14
Recebidos os autos
-
03/11/2021 09:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 15:50
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:19
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2021 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 08:44
Recebidos os autos
-
02/09/2021 08:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2021 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
26/08/2021 18:16
Juntada de Petição de comprovante
-
26/08/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:46
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 15:46
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/08/2021 07:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
20/08/2021 07:52
Transitado em Julgado em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA DA COSTA em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 18/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
24/07/2021 18:17
Recebidos os autos
-
24/07/2021 18:17
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2021 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA DA COSTA em 30/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:43
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:43
Decretada a revelia
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07/06/2021 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:29
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA DA COSTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 21:32
Recebidos os autos
-
14/04/2021 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 18:03
Recebidos os autos
-
30/03/2021 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2021 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
13/01/2021 15:25
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2021 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/01/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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