TJDFT - 0717437-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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03/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 02:40
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0717437-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-34, contra REQUERIDO: ANA KAROLINA VALIM DE SOUZA - CPF/CNPJ: *21.***.*58-18 e MARCLEY FERREIRA VALIM - CPF/CNPJ: *49.***.*66-02.
Objeto: Citação de ANA KAROLINA VALIM DE SOUZA (CPF: *21.***.*58-18), que se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 9.203,70 nove mil e duzentos e três reais e setenta centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 16:20:42.
Eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
12/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:46
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:46
Deferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR).
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08/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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20/03/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/02/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
À vista do manifestado pelo corréu (ID. 220212474), defiro o pedido subsidiário da parte autora, consistente na tentativa de citação da ré Ana Karolina Valim de Souza nos seguintes endereços: CSE 1 lote 7 apt 101 - Taguatinga Sul, Brasilia/DF, CEP: 72025015 CSB 2, LOTE 08, APT 205 - ED BETA II TAGUATINGA SUL, BRASILIA/DF, CEP: 07201552 - BRASILIA DF Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:13
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:13
Outras decisões
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14/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:00
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:00
Outras decisões
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26/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717437-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REU: ANA KAROLINA VALIM DE SOUZA, MARCLEY FERREIRA VALIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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26/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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08/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717437-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REU: ANA KAROLINA VALIM DE SOUZA, MARCLEY FERREIRA VALIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:35
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:35
Indeferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR)
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11/03/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 21:42
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:28
Deferido em parte o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR)
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04/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717437-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REU: ANA KAROLINA VALIM DE SOUZA, MARCLEY FERREIRA VALIM CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS retornaram sem cumprimento, conforme diligências retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/09/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717437-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REU: ANA KAROLINA VALIM DE SOUZA, MARCLEY FERREIRA VALIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC/2015.
CITE(M)-SE, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, converter-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015).
Advirta-se o devedor de que caso efetue o pagamento do débito no prazo acima estipulado (15 dias), serão devidos, a título de honorários advocatícios, valor equivalente a apenas 5% do total do débito, cujo recolhimento deve se dar juntamente com o pagamento da quantia principal, o que deve constar do mandado de citação.
Cumprida a obrigação, no prazo acima estipulado, a parte ré ficará dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC/2015).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora/exequente à parte requerida/executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida/executada.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos ou da conversão prevista no art. 701, § 2º, do CPC/2015.
Operada a conversão acima referida, a pedido do credor em possível fase executiva, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito.
Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:17
Deferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
05/09/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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