TJDFT - 0727352-42.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de WESLEI SOUSA SILVA ARAUJO em 19/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
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03/10/2022 18:28
Recebidos os autos
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03/10/2022 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/09/2022 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2022 09:19
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
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04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de WESLEI SOUSA SILVA ARAUJO em 03/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 16:37
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de WESLEI SOUSA SILVA ARAUJO em 11/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:02
Publicado Sentença em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0727352-42.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WESLEI SOUSA SILVA ARAUJO SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se imediatamente a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/03/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 16:24
Recebidos os autos
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11/03/2022 16:24
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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11/03/2022 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
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09/03/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 19:36
Juntada de Certidão
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02/10/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:30
Juntada de Certidão
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30/07/2021 16:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/06/2021 01:09
Recebidos os autos
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28/06/2021 01:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2020 12:05
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2019 18:30
Recebidos os autos
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12/04/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2018 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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