TJDFT - 0701042-32.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
16/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
06/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:37
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701042-32.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: ROGERIO FERREIRA DE ARAUJO SENTENÇA Em ID. 169885928, a parte exequente noticia que o executado efetuou o pagamento do débito extrajudicialmente e requer a extinção do feito nos termos do art. 775 do CPC, sem julgamento do mérito.
Efetuado o pagamento do débito objeto da lide, tem-se por satisfeita a obrigação, de modo que o feito deve ser extinto nos termos do art. 924, II do CPC.
Pelo exposto, em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, no que diz respeito a obrigação principal, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/09/2023 09:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:54
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 17:40
Processo Desarquivado
-
01/04/2020 15:36
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2020 14:26
Recebidos os autos
-
31/03/2020 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/03/2020 13:43
Processo Desarquivado
-
30/03/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 14:03
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2019 13:11
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 04:38
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2019 14:54
Recebidos os autos
-
07/04/2019 14:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
05/04/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2019 19:54
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 13:58
Recebidos os autos
-
20/03/2019 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 20:09
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 03:46
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 20:53
Recebidos os autos
-
11/02/2019 20:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/02/2019 21:05
Recebidos os autos
-
04/02/2019 21:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 15:10
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 02:49
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
23/01/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 20:04
Recebidos os autos
-
09/01/2019 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2018 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2018 06:53
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 15:56
Recebidos os autos
-
22/11/2018 15:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/11/2018 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/11/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 17:37
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DE ARAUJO em 14/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 13:35
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 02:44
Publicado Certidão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2018 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 13:01
Expedição de Mandado.
-
03/10/2018 13:01
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 02:37
Publicado Despacho em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 16:35
Recebidos os autos
-
12/09/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2018 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 11:58
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 02:53
Publicado Certidão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 00:07
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 00:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 00:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2018 04:19
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 04:31
Publicado Despacho em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 10:44
Recebidos os autos
-
17/07/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/07/2018 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 09:18
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2018.
-
03/07/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 16:05
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 16:05
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 13:58
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 17:09
Recebidos os autos
-
27/04/2018 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 13:53
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
18/04/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 15:48
Recebidos os autos
-
11/04/2018 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 02:17
Publicado Decisão em 02/04/2018.
-
27/03/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 16:50
Recebidos os autos
-
16/03/2018 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2018 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2018 13:00
Recebidos os autos
-
14/03/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 02:16
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 16:29
Recebidos os autos
-
23/02/2018 16:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2018 14:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
22/02/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 10:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
22/02/2018 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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