TJDFT - 0702473-28.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:58
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702473-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO BATISTA CAETANO REQUERIDO: GUILHERME WAGNER BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse movida por RONALDO BATISTA CAETANO em face de GUILHERME WAGNER BARBOSA DOS SANTOS.
Na petição de ID182251728, a parte requerente noticiou a realização de acordo extrajudicial e requereu a homologação do acordo e a extinção do feito.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID182251728) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Assim, nos termos do acordo de ID. 182251728, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Retire-se a restrição de ID. 173755871.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sem custas.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:31
Outras decisões
-
07/12/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:30
Outras decisões
-
20/11/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:42
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME WAGNER BARBOSA DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702473-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO BATISTA CAETANO REQUERIDO: GUILHERME WAGNER BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Em atenção à petição de ID 173745765, certifico que o mandado será expedido após o trânsito em julgado da sentença, pois não houve antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
Após, expeça-se o mandado.
Segue restrição do veículo no Sistema Renajud.
Planaltina-DF, 29 de setembro de 2023 17:16:07.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
02/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702473-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO BATISTA CAETANO REQUERIDO: GUILHERME WAGNER BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora a indicar a localização do veículo a fim de viabilizar a expedição do mandado de busca e apreensão, uma vez que o réu foi citado via whatsapp e não consta endereço conhecido nos autos.
Prazo: 5 dias.
Com a indicação, remetam-se os autos para expedição de mandado.
Planaltina-DF, 19 de setembro de 2023 08:13:42.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
20/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:37
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato firmado entre partes e, retornando estas ao status quo ante, defiro o pedido de busca e apreensão do veículo de marca/modelo HYUNDAI I30 2.0, Placa JIX 4113/DF.
Insira-se restrição do veículo no Sistema Renajud.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
15/09/2023 11:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de GUILHERME WAGNER BARBOSA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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08/07/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO BATISTA CAETANO - CPF: *25.***.*24-24 (REQUERENTE).
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13/04/2023 14:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 15:01
Recebidos os autos
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09/03/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2023 14:03
Recebidos os autos
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07/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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28/02/2023 11:43
Recebidos os autos
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28/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/02/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/02/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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