TJDFT - 0001921-34.2014.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0001921-34.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA REPRESENTANTE LEGAL: ROMANO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA PUCCI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi expedido e o valor levantado, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 171920200.
I. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:10
Outras decisões
-
05/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
05/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0001921-34.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA REPRESENTANTE LEGAL: ROMANO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA PUCCI CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à forma de liberação dos valores. *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001921-34.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA REPRESENTANTE LEGAL: ROMANO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA PUCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA em face de MARIA PUCCI, partes qualificadas nos autos.
Sentença de ID 58654565 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a ré a pagar à autora, a título de restituição, o valor de R$ 172.168,69, acrescido de correção monetária pelo INPC sobre cada uma das parcelas, observando-se as datas das transferências, e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Por fim, a parte ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Decorreu in albis o prazo para pagamento voluntário do débito, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença.
Consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RIDFT nos IDs 58654961 a 58654964.
Por meio da decisão de ID 58654971, foi determinada a suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Foram reiteradas as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo, sem êxito (IDs 112819767 a 112819769).
Em cumprimento à determinação de ID 110058667, foi promovida a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da parte executada, conforme ID 113102428.
Decisão de ID 128434826 deferiu a penhora do percentual de 30% da aposentadoria da devedora e de 30% do valor a ser recebido a título de Restituição do Imposto de Renda, para pagamento da quantia de R$ 743.159,31.
Ofício do órgão empregador comunicou a implantação do desconto na folha de pagamento da executada, em 393 parcelas, no valor de R$ 1.892,25 cada.
Foi certificado, no ID 171473339, o saldo de R$ 7.608,29 na conta judicial vinculada ao presente feito.
Manifestação da parte exequente em que requer a transferência da importância para a conta bancária indicada no ID 171834886. É o relatório.
DECIDO. À Secretaria, para promover a transferência do saldo capital de R$ 7.608,29, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA, CPF nº *45.***.*58-84, à conta de titularidade de ROMANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 06.***.***/0001-76, Banco Bradesco, agência: 7750, conta corrente: 15949-2, procuração no ID 102771346.
No mais, aguarde-se, por 3 (três) meses, a penhora de rendimentos da parte executada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à forma de liberação dos valores.
Após, independentemente de nova conclusão, promova-se a transferência da importância depositada em Juízo, em favor do credor.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:56
Outras decisões
-
14/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA em 08/09/2023 23:59.
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20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:46
Deferido o pedido de SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA - CPF: *45.***.*58-84 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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22/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 03/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:20
Outras decisões
-
17/02/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:47
Deferido o pedido de SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA - CPF: *45.***.*58-84 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 06:19
Juntada de comunicações
-
07/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 09:24
Juntada de comunicações
-
01/12/2022 09:20
Juntada de comunicações
-
25/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:27
Expedição de Ofício.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 28/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
25/09/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:23
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:31
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/06/2022 17:13
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/06/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA em 14/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 23:09
Recebidos os autos
-
26/05/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 17:48
Expedição de Ofício.
-
30/01/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 19:32
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/01/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:55
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/01/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 19:22
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 18:11
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
17/11/2021 18:28
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/11/2021 22:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 14:02
Processo Desarquivado
-
07/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 12:02
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
15/09/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 17:58
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
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Ata de audiência • Arquivo
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Ata de audiência • Arquivo
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