TJDFT - 0708545-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:39
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 23:01
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 14:38
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708545-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAFAEL VICENTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a renúncia de Id 232111720.
Proceda-se a secretaria com as devidas atualizações.
No mais, visto que transcorreu o prazo da suspensão de Id 199342524, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 18:30:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 23:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:53
Outras decisões
-
09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0708545-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAFAEL VICENTE DOS SANTOS CERTIDÃO Diante do término do prazo de suspensão, intime-se o exequente para informar se houve quitação do débito discutido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, às 07:17:29.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
07/04/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 00:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 00:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 23:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:40
Expedição de Termo.
-
27/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:20
Outras decisões
-
22/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708545-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAFAEL VICENTE DOS SANTOS DESPACHO Regularmente intimada (ID 193044368), a parte devedora não impugnou a penhora SISBAJUD (DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL VICENTE DOS SANTOS EM 19/04/2024 23:59.).
Proceda-se à transferência do valor constrito para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
Cumpra-se.
Intime-se a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários completos, para o fim de expedição de alvará de levantamento de valores.
Caso o credor opte pela expedição do alvará em nome do respectivo patrono, este deverá fornecer os seus dados bancários completos, acompanhados de procuração com poderes pertinentes.
Em qualquer caso, fica, desde já, autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se ainda para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, e para indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte executada/devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC). Águas Claras, DF, 22 de abril de 2024 12:51:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/04/2024 21:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708545-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAFAEL VICENTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 5 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 20:49:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 08:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:54
Outras decisões
-
05/02/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 21:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:39
Outras decisões
-
08/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 14:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/11/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:53
Outras decisões
-
21/09/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708545-83.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o executado RAFAEL VICENTE DOS SANTOS realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Fica a parte autora intimada para anexar aos autos planilha de débito atualizada, após, remetam-se os autos para penhora eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 07:27:19.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 20:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:10
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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